DA CONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO POR VIDEOMONITORAMENTO
Palabras clave:
Constitucionalidade, Sanções de Trânsito, Tecnologia, VideomonitoramentoResumen
Hodiernamente, o uso do videomonitoramento como instrumento de fiscalização de trânsito representa um marco na interação entre tecnologia, administração pública e direito administrativo sancionador, suscitando debates intensos sobre sua constitucionalidade e compatibilidade com direitos fundamentais.
No plano constitucional, a questão exige análise à luz dos direitos e garantias fundamentais, especialmente do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, para verificar se a utilização de meios eletrônicos de fiscalização é compatível com o Estado Democrático de Direito.
Já no plano social, trata-se de instrumento de política pública que busca a redução da acidentalidade e a preservação da vida, considerando que o Brasil ocupa posições críticas nos índices de mortalidade no trânsito, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.
Sob a perspectiva administrativa, o videomonitoramento representa uma ferramenta de gestão eficiente, que amplia a capacidade fiscalizatória dos órgãos de trânsito, reduz custos operacionais e assegura maior capilaridade no controle de condutas infracionais (DI PIETRO, 2022)
Assim, o presente estudo parte da problemática sobre a constitucionalidade da aplicação de multas por videomonitoramento, propondo-se a examinar seus fundamentos normativos, sua legitimidade perante a sociedade e sua adequação às práticas administrativas contemporâneas.