A BR-319
E A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DAS TERRAS INDÍGENAS
Palabras clave:
BR-319, Direito Constitucional Ambiental, Art. 225, AmazôniaResumen
A Rodovia BR-319, que conecta Porto Velho (RO) a Manaus (AM), constitui um dos mais críticos e complexos projetos de infraestrutura em tramitação no Brasil contemporâneo. Mais do que uma simples obra de pavimentação, ela representa um vetor poderoso de transformação socioespacial, cujos impactos antecedem a própria conclusão da obra. O mero anúncio de sua revitalização tem funcionado como um gatilho para a aceleração do desmatamento, da grilagem de terras e da abertura de ramais ilegais, pressionando violentamente o tecido socioambiental da última grande porção de floresta amazônica ainda preservada no país.
Este trabalho debruça-se sobre a análise deste empreendimento a partir de uma perspectiva constitucional ambiental, tomando como eixo central o Art. 225 da Constituição Federal de 1988, que consagra o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um “bem de uso comum do povo” e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A análise se concentra no conflito entre a execução da obra e a efetivação do mandamento constitucional, especialmente diante das evidências científicas que indicam a proximidade da Amazônia de um ponto de não retorno ecológico, bem como no potencial etnocídio de 18 povos indígenas, incluindo grupos em isolamento voluntário, cujos territórios e modos de vida tradicionais são diretamente ameaçados pelo avanço do desmatamento e da grilagem estimulados pelo projeto rodoviário.
O estudo enfoca os impactos preexistentes à obra sobre um mosaico de 69 Terras Indígenas, onde vivem 18 povos, incluindo grupos em isolamento voluntário, e 41 Unidades de Conservação federais e estaduais diretamente ameaçadas. A revisão bibliográfica que fundamenta a análise apoia-se em doutrinadores do direito ambiental, em estudos do Instituto Socioambiental (ISA), em artigos científicos que tratam do ponto de não retorno e em ações judiciais movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), configurando um quadro de gravidade e urgência que demanda uma rigorosa aplicação do Princípio da Precaução.
Neste contexto, a advertência de Guarido, Marinho e Meirelles (2023, p. 21) mostra-se particularmente pertinente ao afirmar que
"[...] essa dinâmica de ocupação pode se espalhar ao longo de toda a rodovia, conectando o Arco do Desmatamento à região mais conservada da Amazônia brasileira, principalmente em um cenário de repavimentação do Trecho do Meio da BR-319".
Esta projeção alarmante evidencia como o projeto, longe de ser uma iniciativa isolada, atua como ponte para a expansão de fronteiras destrutivas, potencializando a conexão entre áreas já devastadas e o coração da floresta remanescente. Tal cenário coloca em cheque a capacidade do Estado em cumprir seu dever constitucional de proteção ambiental e reconhecimento dos direitos dos povos indígenas.
Deste modo, esta pesquisa busca demonstrar que a condução do projeto BR-319, face aos danos já constatados e ao risco de colapso ecossistêmico, apresenta-se em manifesta dissonância com os preceitos constitucionais de proteção ambiental, exigindo uma postura inflexível do Estado como guardião deste bem comum. A materialização do risco apontado pelos autores, de conexão entre o Arco do Desmatamento e áreas preservadas, representaria uma violação frontal ao mandamento do Art. 225 da Carta Magna.