MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E HERMENÊUTICA JURÍDICA

A EFICÁCIA DA CF/88 NO ENFRENTAMENTO DA LGBTFOBIA

Autores/as

  • Jane Silva Da Silveira UEA
  • João Victor Osvaldo Souza jvos.dir22@uea.edu.br
  • Ana Carla Moraes da Silva UEA
  • Neuton Alves Lima UEA
  • Denison Melo de Aguiar UEA
  • Glaucia Maria de Araújo Ribeiro UEA
  • Flávio Humberto Pascarelli Lopes ESMAM

Palabras clave:

Direitos fundamentais, mutação constitucional, hermenêutica constitucional, direitos LGBTQIAPN , eficácia

Resumen

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 embora considerada uma das Constituições mais garantidoras de direitos da contemporaneidade, não menciona de forma expressa a proteção dos direitos fundamentais da comunidade LGBTQIAPN+ (lésbicas, gays, travestis e transsexuais, queer, intersexo, assexuais, pansexuais, não-binário e outras diversas expressões sexuais e de gênero que destoam da heteronormatividade). 

A Constituição aborda os direitos fundamentais aplicando o conceito de isonomia formal, sendo necessário ao longo do processo de criação histórica da legislação brasileira, legislar sobre a proteção de direitos fundamentais específicos, como a Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei n° 7.716/1989 (Lei do Racismo).

Entretanto, em meio a avanços e retrocessos, barreiras e obstáculos políticos, uma lei específica para a proteção dos direitos LGBTQIAPN+ nunca foi elaborada, deixando uma lacuna de proteção e vulnerabilizando uma comunidade minoritária. 

Publicado

2026-07-04