A PEC DA BLINDAGEM (PEC 3 2021) E A REDEFINIÇÃO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR NO BRASIL
ESTUDO DE CASO E IMPACTO INSTITUCIONAL NO AMAZONAS
Palabras clave:
Imunidade Parlamentar, Proposta de Emenda Constitucional 3-2021, Corrupção No AmazonasResumen
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, entre seus pilares, o princípio republicano e a responsabilização dos agentes públicos como fundamento essencial da democracia brasileira. A imunidade parlamentar, prevista nos art. 53 e 54 da Carta Magna, surgiu como mecanismo de proteção da independência do Poder Legislativo frente a possíveis abusos de outros poderes (BRASIL, 1988). No entanto, ao longo da história política nacional, esse instituto tem sido constantemente alvo de debates, sobretudo quando confundido com privilégios capazes de enfraquecer o controle social e as responsabilidades jurídicas dos parlamentares. Estimula-se que a abordagem seja de um contexto amazônico.
Nesse contexto, em setembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição no 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem, que restringe a prisão de deputados e senadores apenas aos casos de flagrante em crimes inafiançáveis, como racismo e terrorismo. Os jornais e blogs de circulação (PODER360, G1 Piauí, CNN Brasil, 2025) como vários outros canais de informação publicou em suas páginas a aprovação da PEC, gerando repercussão nacional e manifestações contrárias em todas as 27 capitais do país. O debate reacendeu questionamentos sobre o equilíbrio entre proteção institucional e enfraquecimento da accountability.
A presente pesquisa analisa os efeitos da PEC da Blindagem no contexto político brasileiro, com especial ênfase no Amazonas. Considerando os recorrentes escândalos de corrupção que envolvem o parlamento amazonense (ALEAM, 2023; AMAZONAS ATUAL, 2024), busca-se compreender como a aprovação da PEC pode impactar práticas de fiscalização e controle político em uma região que já enfrenta desafios históricos de transparência e governança.