IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO AMBIENTE DE ESTÁGIO NO AMAZONAS

REPERCUSSÕES NA SAÚDE DA VÍTIMA E O AMPARO JURÍDICO NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL

Autores/as

Palabras clave:

Importunação sexual, estágio, convenção, saúde, Constituição Federal

Resumen

No artigo 1° da Convenção Interamericana de Belém do Pará, qualquer ato ou conduta baseada no sexo, que cause óbito, dano ou abalo físico, sexual ou psicológico à mulher tanto na esfera pública, como na privada considera-se violência. Dessa maneira, a
importunação sexual, o ato de praticar atos libidinosos em alguém sem a sua plena consciência, é considerado uma forma de violação de um fundamento básico do ser humano, segundo o artigo 1°, III, da Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana.
Essa prática, bem como a Convenção de Belém do Pará afirma (art. 2,b), é recorrente nos ambientes de trabalho, ocorrendo com milhares de estagiários no Amazonas, o que engloba os estudantes dos 62 municípios do Estado, salientando-se os da região
interiorana, uma vez que há ausência de amparo a essas pessoas, pois estão sempre em uma posição de baixa hierarquia, submissão e dependência dos seus superiores, os quais causam diversas consequências que afetam a saúde da vítima, abalando tanto sua integridade física, quanto psicológica e emocional.

Publicado

2026-06-17