A LIBERDADE DE EXPRESSÃO FRENTE À LIBERDADE RELIGIOSA

DIREITOS FUNDAMENTAIS EM CONFLITO E PROTEÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE FRENTE A DISCURSOS DE ÓDIO

Autores/as

  • Sarah Kimberlly Feitoza Sangi UEA
  • Bruna Maria da Silva Mota UEA https://orcid.org/0009-0007-0862-1177
  • Rodrigo de Almeida Grangeão UEA
  • Heitor Lucas Rodrigues Pontes UEA
  • Rayro Alencar de Menezes UEA
  • Denison Melo de Aguiar UEA
  • Neuton Alves de Lima UEA
  • Flavio Humberto Pascarelli Lopes ESMAM
  • Roberta Priscila de Araújo Lima UEA

Palabras clave:

Direitos Fundamentais, Liberdade Religiosa, Direito constitucional

Resumen

A liberdade de religião e a liberdade de expressão configuram-se como direitos fundamentais de primeira geração. Esses direitos, em sua função clássica, asseguravam garantias aos cidadãos ao poder irrestrito do Estado absolutista, como uma limitação real desse poder. Desse modo, desde quando foram criados os direitos fundamentais até os dias atuais, eles sofreram diversas transformações no âmbito interno e externo. Visto isso, os direitos fundamentais possuem como uma de suas características, o critério da razoabilidade. Essa característica esclarece que os direitos fundamentais não são ilimitados ou irrestritos, e estão sujeitos a restrições, principalmente quando se tratar de situações em que há o embate de direitos fundamentais. Esse princípio também se aplica ao direito à liberdade de expressão e à liberdade religiosa. Nesse sentido, a hermenêutica constitucional se faz necessária nas situações em que há a intersecção desses direitos. Outro fator agravante é o fato da humanidade estar inserida, atualmente, num ambiente em que as redes sociais e o mundo digital comandam, visto que esses ambientes se tornam propícios para a disseminação de diversos preconceitos, como a intolerância religiosa. 

Publicado

2026-06-17