MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E A PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
Resumen
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E A PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
CONSTITUTIONAL MUTATION AND THE HUMAN RIGHTS PROTECTION
Camila Jatahy Araújo [1]
Tulio Diego de Almeida Monteiro [2]
Lucas Emanuel Bastos Polari [3]
- INTRODUÇÃO
A temática da Mutação Constitucional possui grande relevância no estudo do ordenamento jurídico, uma vez que possibilita evolução mais dinâmica, acompanhando as mudanças e os anseios da sociedade.
Nesse sentido, por meio da evolução das técnicas da hermenêutica, é possível adequar o sentido das normas, sejam elas constitucionais ou infralegais, às necessidades sociais em cada momento histórico, sem a necessidade de alteração formal. Exemplo disso é o que ocorreu com a questão do depositário infiel e o casamento homoafetivo.
- JUSTIFICATIVA
Estudar a mutação constitucional significa compreender como a Constituição Federal de 1988, mesmo possuindo regras rígidas para sua alteração, pode sofrer alterações em sua interpretação de maneira informal, ou seja, sem a necessidade de alteração por meio do rigoroso rito das Emendas Constitucionais.
Trata-se assunto de grande relevância, uma vez que possibilita a adequação do ordenamento jurídico aos eventos que ocorrem na sociedade. Desse modo, possibilita-se a proteção e a extensão de direitos humanos, que eventualmente podem se ver insuficientemente protegidos.
Ademais, a Mutação Constitucional existe para evitar que a Constituição pereça com o tempo, de forma que não perca seu sentido e deixe de atender à sociedade diante de sua constante evolução.
Em um cenário de constantes mudanças, a interpretação evolutiva realizada a partir da Mutação Constitucional é essencial para que haja a garantia de direitos fundamentais e a preservação de valores constitucionais. Considerando os entraves para alterar a Ordem Constitucional, dado o rigoroso rito das emendas, a Mutação surge como uma alternativa eficaz, pois é capaz de alterar o sentido da norma sem que haja modificação no texto.
- OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
Como objetivo geral, busca-se compreender os efeitos da Mutação Constitucional na proteção dos Direitos Humanos.
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
De forma específica, os objetivos são compreender se a Mutação Constitucional poderia ofender princípios constitucionais ou extinguir direitos; verificar se constitui alternativa eficaz na proteção dos Direitos Humanos; e identificar quais preceitos devem ser encarados para que tenha legitimidade e quais limites deve obedecer.
- PROBLEMA E HIPÓTESE
A mutação constitucional se apresenta como uma alternativa eficaz para a proteção e garantia dos Direitos Humanos?
Em resposta, busca-se compreender a sua importância para o Direito Brasileiro, bem como reconhecê-la como importante vetor de transformação social e de proteção da Dignidade da Pessoa Humana.
- METODOLOGIA
5.1. TIPO DE PESQUISA
Para a produção do presente trabalho, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, tendo como base a doutrina referente ao assunto, legislação aplicável e jurisprudência acerca do tema.
5.2. TÉCNICAS DE PESQUISA
5.2.1. PESQUISA BIBLIOGRÁFICA E DOCUMENTAL
A pesquisa utilizará os métodos bibliográfico e documental, de modo a verificar se os argumentos em favor da proteção dos Direitos Humanos pela Mutação Constitucional.
- RESULTADOS
Ao longo da pesquisa, verificou-se que a Mutação Constitucional, realizada pelo Supremo Tribunal Federal, não ofende nem extingue direitos previstos na Constituição. Além disso, apresenta-se como uma alternativa eficaz na promoção e proteção dos Direitos Humanos, mas deve decorrer de um anseio social e respeitas os limites constitucionais existentes para que seja vista como legítima e democrática.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Mutação Constitucional possui grande relevância na manutenção de um ordenamento jurídico coeso e alinhado aos anseios da sociais em cada momento histórico, tornando-o mais próximo da sociedade. Ademais, as decisões do Supremo Tribunal Federal, além de atender determinadas demandas sociais, limitam-se aos principios constitucionais e direitos fundamentais existentes.
REFERÊNCIAS
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucinal Contemporâneo. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
BRASIL, Constituição da República Federativa. Brasília: Congresso Nacional, 1988.
CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.
MENDES, Gilmar Ferreira; MORAIS, Carlos Blanco de. Mutações Constitucionais. São Paulo: Saraiva, 2016.
MORAIS, Carlos Blanco de. Constitucionalismo e democracia. Salvador: Juspodivm, 2013.
PALAVRAS-CHAVE: Constituição. Mutação Constitucional. Direitos Humanos. Supremo Tribunal Federal.
KEY WORDS: Constitution. Constitutional Mutation. Human Rights. Supreme Court.
Data de submissão do manuscrito: a ser preenchido pelos editores.
Data de aprovação do manuscrito: a ser preenchido pelos editores.
[1] - Universidade do Estado do Estado do Amazonas (UEA), Bacharelanda em Segurança Pública e do Cidadão- email: camilajatahy@gmail.com, lattes http://lattes.cnpq.br/2840856178090893.
[2] - Universidade do Estado do Estado do Amazonas (UEA), Bacharelando em Segurança Pública e do Cidadão-– e-mail: tuliomonteiroo@hotmail.com, lattes https://lattes.cnpq.br/3764470161740145.
[3] -Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Doutorando em Ciência Jurídica– email: lucasebp@gmail.com, lattes http://lattes.cnpq.br/9617799075508029.