POLÍTICA NACIONAL DO CUIDADO:

PERSPECTIVAS NO BRASIL PÓS-PANDEMIA

Autores/as

  • Tais Batista Fernandes UEA
  • Jeibson dos Santos Justiniano UEA
  • Luís Fabian Pereira Barbosa UEA
  • Naira Neila batista de Oliveira Norte UEA

Palabras clave:

Política Nacional do Cuidado, Direitos fundamentais, Cuidado, Gestão, Orçamento, Solidariedade, Cuidado. COVID-19. Política Nacional do Cuidado. Judiciário. Políticas Públicas.

Resumen

A pandemia da COVID-19 ressaltou as fragilidades estruturais concernentes às políticas públicas relacionadas à saúde, bem como no tocante à gestão dos recursos para conter o avanço do quantitativo de óbitos; contudo, o isolamento social escancarou a importância do cuidado para a sobrevivência humana. O escopo do presente estudo consiste em analisar a política nacional do cuidado, instituída pela Lei nº 15.069/2024, no Brasil pós-pandemia, considerando a divisão de responsabilidades para sua efetivação. Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, com viés propositivo e aporte teórico nacional e estrangeiro. Embora seja recente a vigência da lei que instituiu a política nacional do cuidado, no Brasil, há problemas estruturais que precisam ser eliminados para a efetivação da referida política, que vão desde a desinformação social quanto à pertinência de direitos das pessoas em condição de vulnerabilidade até a necessária organização do orçamento público para eliminação das barreiras sociais e jurídicas. Soma-se a isso a indispensável apreensão do valor jurídico do cuidado por parte do Judiciário, sob pena das decisões judiciais tornarem a política nacional do cuidado como mera carta de intenções, no Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, ao ser instado a decidir compete ao Poder Judiciário alçar o cuidado ao patamar de pilar da sociedade democrática, com a imposição ao Estado de políticas públicas essenciais à concretização da Lei nº 15.069/2024.

Publicado

2026-04-13