DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO DE ENTORPECENTES EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE AUTOLESÃO

Autores/as

  • ADRIANO AUGUSTO BRAGA MONTEIRO JUNIOR UEA
  • Cássio André Borges dos Santos

Palabras clave:

Lei de Drogas. Inconstitucionalidade. Entorpecentes

Resumen

O presente estudo tem como objetivo analisar a inconstitucionalidade no que se refere ao tratamento penal destinado aos usuários de entorpecentes expressa no Artigo n° 28 da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas. Propõe-se uma reflexão sobre a política de repressão às drogas no ordenamento jurídico brasileiro, como a forma que a Lei de Drogas trata o usuário e como ocorre sua aplicação prática, assim como as consequências da criminalização de suas condutas. A metodologia utilizada para a elaboração do estudo se trata de uma pesquisa qualitativa, por meio de uma revisão bibliográfica utilizando plataformas de buscas como Google Acadêmico e Lilacs. Pode-se afirmar que o legislador falha no momento que tipifica as condutas de usuário na lei penal, visto que são demonstrados fatos antagônicos à aquisição ou posse de drogas para uso próprio e ofensa ao bem jurídico. A Lei de Drogas sustenta sua inconstitucionalidade no momento em que não se apresenta alinhada com os princípios constitucionais brasileiros, ferindo o Princípio da Lesividade, da Proporcionalidade da lei penal e o direito à intimidade, obstando inviável e não justificável a regulação de comportamentos internos através do Direito Penal.

Biografía del autor/a

Cássio André Borges dos Santos

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (1995), Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal do Amazonas (1998), Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004); Doutor em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), e é doutorando em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Atualmente é docente em nível de graduação e pós-graduação na Universidade do Estado do Amazonas, onde é Professor Assistente D, de Direito Penal, Direito Processual Penal, Teoria do Estado e Direito Processual Constitucional. Professor visitante da Escola Superior da Magistratura do Amazonas. É Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, desde 1998; sendo juiz titular da 1o Vara do Juizado Especial Cível da Capital, além de membro e Presidente da 2.a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas. Presidiu a Associação dos Magistrados do Estado do Amazonas - AMAZON, por dois mandatos, 2015/2017 e 2017/2019. É Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Membro do Centro de Pesquisas Judiciais da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB),

Publicado

2026-02-03