O OVERRIDING LEGISLATIVO SOBRE O VALOR DA CAUSA EM DEMANDAS COM PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS POR DANOS IMATERIAIS

ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.837.386 - SP (2019/0014177-0)

Autores/as

  • Lucas Picanço lvsp.dir18@uea.edu.br
    UEA

Palabras clave:

Valor da Causa; Superior Tribunal de Justiça; Código de Processo Civil 2015; Sucumbência Recíproca.

Resumen

O presente artigo tem como objetivo maior buscar solução ao conflito entre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consagrada no enunciado da Súmula nº 326, e o artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015. Dessa forma, inicialmente tem-se a necessidade de caracterizar os motivos que ensejaram o surgimento do art. 292, V, do CPC. Em seguida, apresentar-se-á o disposto no enunciado da Súmula 362. Após, analisar-se-á o Recurso Especial Nº 1.837.386/SP (2019/0014177-0), que confirmou a orientação contida no referido enunciado de súmula e, por fim, apresentar solução alternativa que resolva o conflito de forma a harmonizar a jurisprudência do STJ com o CPC/15

Publicado

2023-03-21

Métricas


Visualizações do artigo: 0
PDF (Português (Brasil)) downloads: 0

Cómo citar

Picanço, L. (2023). O OVERRIDING LEGISLATIVO SOBRE O VALOR DA CAUSA EM DEMANDAS COM PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS POR DANOS IMATERIAIS: ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.837.386 - SP (2019/0014177-0). Equidade: Revista Eletrônica De Direito Da UEA - ISSN: 2675-5394, 7(2). Recuperado a partir de http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/2854