O FENÔMENO DO ATIVISMO JUDICIAL NA CONSTRUÇÃO DA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA E SEUS RISCOS

Autores/as

  • Carlos Rodrigues Melo Universidade do Estado do Amazonas
  • Dimis da Costa Braga

Palabras clave:

Ativismo judicial. Riscos. Instituições democráticas.

Resumen

Este artigo propõe exame sobre os riscos que o ativismo judicial pode gerar para as instituições democráticas no Brasil. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 o Poder Judiciário promove uma interpretação proativa e expansiva das normas constitucionais, especialmente o Supremo Tribunal Federal, cenário em que há cada vez mais intervenção na competência dos demais poderes no tocante a apreciação e execução de determinadas matérias e pautas políticas. Por isso, o estudo dessa problemática é fundamental para observar até que ponto a postura ativista de juízes e tribunais é positiva na tutela de direitos fundamentais ou se dessa prática podem surgir desarranjos institucionais. Para tanto, inicialmente foram estabelecidas linhas gerais referentes ao conceito do fenômeno do ativismo judicial a partir de variadas perspectivas, e analisada a forma como ele se intensificou no ordenamento jurídico pátrio. A metodologia utilizada foi o da pesquisa bibliográfica, com análise da literatura já publicada, apoiada em livros, publicações e periódicos sobre o tema, além disso foi empregado o método hipotético-dedutivo na elaboração deste trabalho.

 

Biografía del autor/a

Dimis da Costa Braga

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (1991) mestrado em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (2014) e doutorado em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (2019). Atualmente é Professor da Universidade do Estado do Amazonas e magistrado do TRF da 1ª Região, titular da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia. Link do Latters: http://lattes.cnpq.br/8515849108906264. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9204-1365. Contato: ddbraga@uea.edu.br

Publicado

2020-10-03