OS DIREITOS TERRITORIAIS DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NA PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE

Autores

  • Neuton Alves Lima UEA
  • Edilson Martins de Alencar Netto UEA
  • Reinaldo José da Silva Coelho UEA
  • Denison Melo de Aguiar UEA
  • Flávio Humberto Pascarelli Lopes ESMAM

Palavras-chave:

Comunidades tradicionais, território, biodiversidade

Resumo

A constituição Federal de 1988 representou um marco na proteção dos direitos sociais, culturais e ambientais no Brasil (Leal, 2020). Entre avanços e conquistas, destaca-se o reconhecimento dos direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais, compreendidos como sujeitos coletivos fundamentais para a manutenção da biodiversidade. O território, nesse contexto, não é apenas um espaço físico, mas um elemento essencial de identidade, reprodução cultural e sobrevivência. Assim, o estudo analisa como a Carta Magna de 1988 assegura a proteção territorial, bem como a convenção 169 da organização internacional do trabalho (OIT) como norma complementar, e de que maneira esses direitos se relacionam com a conservação da biodiversidade.

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Publicado

2026-07-04