MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO NA VISÃO JUSCONSTITUCIONALISTA

Authors

  • Mário Vitor Magalhães Aufiero
  • Pedro Luís da Silva Teles
  • Taysa Coelho Tupinambá de Araújo Silva UEA
  • Neuton Alves Lima UEA
  • Denison Melo de Aguiar UEA
  • Flávio Humberto Pascarelli Lopes UEA

Keywords:

mediação, conciliação, arbitragem, principios constitucionais

Abstract

O Direito processual contemporâneo, no contexto do Estado Democrático de Direito, enfrenta o desafio de compatibilizar a crescente judicialização com a necessidade de efetividade e celeridade na prestação jurisdicional. A sobrecarga do Poder Judiciário e a consequente morosidade processual impõem a reflexão sobre mecanismos alternativos de resolução de conflitos, sem esvaziar a função jurisdicional estatal.

Nesse cenário, conciliação, mediação e arbitragem despontam como instrumentos legítimos e eficazes, em consonância com os princípios constitucionais da autonomia da vontade, da boa-fé e da cooperação.

Dessa maneira, compreender os limites e potencialidades desses institutos é
essencial para consolidar seu papel no aprimoramento da justiça, reafirmando-os como ferramentas indispensáveis à efetivação do Estado Democrático de Direito.

O Direito processual contemporâneo, no contexto do Estado Democrático de
Direito, enfrenta o desafio de compatibilizar a crescente judicialização com a necessidade de efetividade e celeridade na prestação jurisdicional. A sobrecarga do Poder Judiciário e a consequente morosidade processual impõem a reflexão sobre mecanismos alternativos de resolução de conflitos, sem esvaziar a função jurisdicional estatal.

Nesse cenário, conciliação, mediação e arbitragem despontam como instrumentos legítimos e eficazes, em consonância com os princípios constitucionais da autonomia da vontade, da boa-fé e da cooperação.

Dessa maneira, compreender os limites e potencialidades desses institutos é essencial para consolidar seu papel no aprimoramento da justiça, reafirmando-os como ferramentas indispensáveis à efetivação do Estado Democrático de Direito.

Published

2026-07-04