A COMPETÊNCIA PARA JULGAR ADOÇÃO DE MENOR INDÍGENA

JUSTIÇA FEDERAL OU VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE?

Authors

  • Cristiane da Silva Pereira Medeiros tiane_rose@hotmail.com
    UEA
  • Shelley Mousse de Souza shelleymousse@gmail.com
    UEA
  • Neuton Alves Lima nalima@uea.edu.br
    UEA
  • Denison Melo de Aguiar denisonaguiarx@gmail.com
    UEA
  • Flávio Humberto Pascarelli Lopes fpascarellilopes@icloud.com
    ESMAM

Keywords:

Povos Indígenas, Competência, Adoção

Abstract

A Vara da Infância e da Juventude (VIJ), no âmbito da Justiça Estadual, é o foro naturalmente competente para julgar ações de adoção, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, a participação de um órgão federal, como a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em casos que envolvem direitos indígenas, levanta a questão da competência da Justiça Federal. O presente trabalho, com base em um caso real no estado do Amazonas, examina os argumentos que sustentam a competência de cada uma das justiças, defendendo que o interesse finalístico da FUNAI não se sobrepõe ao melhor interesse da criança.

Published

2026-07-04

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How to Cite

da Silva Pereira Medeiros, C., Mousse de Souza, S., Lima, N. A., Melo de Aguiar, D., & Pascarelli Lopes, F. H. (2026). A COMPETÊNCIA PARA JULGAR ADOÇÃO DE MENOR INDÍGENA: JUSTIÇA FEDERAL OU VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE?. Equidade: Revista Eletrônica De Direito Da UEA - ISSN: 2675-5394, 1(1). Retrieved from http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/5373

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