A COMPETÊNCIA PARA JULGAR ADOÇÃO DE MENOR INDÍGENA

JUSTIÇA FEDERAL OU VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE?

Authors

  • Cristiane da Silva Pereira Medeiros UEA
  • Shelley Mousse de Souza UEA
  • Neuton Alves Lima UEA
  • Denison Melo de Aguiar UEA
  • Flávio Humberto Pascarelli Lopes ESMAM

Keywords:

Povos Indígenas, Competência, Adoção

Abstract

A Vara da Infância e da Juventude (VIJ), no âmbito da Justiça Estadual, é o foro naturalmente competente para julgar ações de adoção, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, a participação de um órgão federal, como a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em casos que envolvem direitos indígenas, levanta a questão da competência da Justiça Federal. O presente trabalho, com base em um caso real no estado do Amazonas, examina os argumentos que sustentam a competência de cada uma das justiças, defendendo que o interesse finalístico da FUNAI não se sobrepõe ao melhor interesse da criança.

Published

2026-07-04