A COMPETÊNCIA PARA JULGAR ADOÇÃO DE MENOR INDÍGENA
JUSTIÇA FEDERAL OU VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE?
Keywords:
Povos Indígenas, Competência, AdoçãoAbstract
A Vara da Infância e da Juventude (VIJ), no âmbito da Justiça Estadual, é o foro naturalmente competente para julgar ações de adoção, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, a participação de um órgão federal, como a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em casos que envolvem direitos indígenas, levanta a questão da competência da Justiça Federal. O presente trabalho, com base em um caso real no estado do Amazonas, examina os argumentos que sustentam a competência de cada uma das justiças, defendendo que o interesse finalístico da FUNAI não se sobrepõe ao melhor interesse da criança.
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Published
2026-07-04