A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ARTIGO 223-G DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Keywords:
Responsabilidade Civil. Reforma Trabalhista. (In)constitucionalidade.Abstract
O §1º do Artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alvo de contestação por sua inconstitucionalidade. O dispositivo regula a possibilidade de alteração do contrato de trabalho, permitindo que o empregador alterasse unilateralmente os termos do contrato, desde que previamente notificasse o empregado. Diante desse cenário mencionado, este estudo visa responder à seguinte pergunta: Qual o efeito prático da decisão judicial sobre a (in)constitucionalidade do §1º do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho? Neste sentido, o presente artigo tem por objetivo analisar a constitucionalidade do §1º do artigo 223-G da CLT, tendo como base os princípios constitucionais e regimes trabalhistas existentes no Brasil. A pesquisa foi realizada em fontes bibliográficas e doutrinárias, tais como livros, revistas, artigos científicos, decisões jurisprudenciais e legislações relacionadas ao tema. Sendo assim, pontua-se que a inconstitucionalidade do artigo se baseia no fato de que o dispositivo viola o princípio da autonomia privada, que é um dos pilares do Direito do Trabalho. Esta previsão também viola o princípio da isonomia, pois cria uma desigualdade entre os trabalhadores, permitindo que os empregadores agissem de forma unilateral. Além disso, o artigo foi contestado por violar o princípio da proteção ao trabalhador, pois permite que o empregador faça alterações contratuais sem levar em conta os direitos dos trabalhadores. Nesse sentido, o dispositivo tem sido objeto de discussão após diversas decisões judiciais no sentido de sua inconstitucionalidade. Assim, o §1º do Artigo 223-G da CLT tem sido alvo de diversas críticas por violar princípios fundamentais do Direito do Trabalho. É importante que seja revisto para que se garanta o direito dos trabalhadores e a eficácia dos contratos de trabalho.