APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA PELO STF E GRUPOS VULNERÁVEIS (PRESOS)

Autores

  • MARCELO TRAVESSA GUEDES marcelotguedes3@gmail.com
  • VICTOR FREIRE OLIVEIRA victorfreire05@hotmail.com
    UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
  • NEUTON ALVES LIMA nalima@uea.edu.br
  • Denison Melo de Aguiar denisonaguiarx@gmail.com
  • Flávio Humberto Pascarelli Lopes fpascarellilopes@icloud.com

Palavras-chave:

Individualização da pena; Tecnologia; Planos de ação; Supremo Tribunal Federal.

Resumo

O artigo analisa a aplicação do princípio constitucional da individualização da pena pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com foco especial na proteção dos direitos fundamentais de grupos vulneráveis no sistema prisional brasileiro, como mulheres, negros, pessoas LGBTQIA+ e pessoas com deficiência. O texto destaca que a individualização da pena, prevista no artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal de 1988, é essencial para garantir uma resposta penal justa, proporcional e adequada à realidade do condenado, afastando automatismos e generalizações.

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Publicado

2026-06-16

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Como Citar

GUEDES, M. T., OLIVEIRA, V. F., LIMA, N. A., Melo de Aguiar, D. ., & Pascarelli Lopes, F. H. . (2026). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA PELO STF E GRUPOS VULNERÁVEIS (PRESOS). Equidade: Revista Eletrônica De Direito Da UEA - ISSN: 2675-5394, 1(1). Recuperado de http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4948

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