Pirataria exculpante ou justificante nos jogos eletrônicos

Autores

  • Keven Junio Moura keven.moura.kj@gmail.com
    Universidade do Estado do Amazonas
  • Marco Aurélio de Lima Choy mchoy@uea.edu.br

Palavras-chave:

Pirataria, Jogo Eletrônico, Direitos Autorais, Direito Penal, Código de Defesa do Consumidor

Resumo

Este artigo busca analisar a possibilidade de aplicação das causas excludentes de ilicitudes e exculpantes de culpabilidade do Direito Penal Brasileiro nos crimes de pirataria de jogos eletrônicos, analisando os institutos jurídicos no Código com o apoio da doutrina especializada em Direito Penal e no Direito do Consumidor, avaliando também a jurisprudência consolidada, principalmente quanto a súmula  nº 502 do Superior Tribunal de Justiça, além buscar auxílio e esclarecimentos em outras ciências que possam contribuir com seus objetos de estudo, principalmente quanto as ciências da tecnologia. A problemática surgiu quando o jogo eletrônico Tron: Evolution teve seus servidores online desativados em razão do fechamento da desenvolvedora, fazendo com que ninguém mais pudesse acessar o jogo para jogá-lo. Não sendo possível mais jogar nem realizar o reembolso fez-se necessário que os consumidores que adquiriram o jogo legalmente por meio da compra viessem a piratear para poder usufruir de seu bem. Porém, essa conduta seria crime? Utilizando o método dedutivo de pesquisa foi buscado uma gama de doutrinas, livros, julgados, súmulas e jurisprudências para chegar a uma resposta.

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Publicado

2026-05-20

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Como Citar

Moura, K. J., & de Lima Choy, M. A. . (2026). Pirataria exculpante ou justificante nos jogos eletrônicos. Equidade: Revista Eletrônica De Direito Da UEA - ISSN: 2675-5394, 14(3). Recuperado de http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4434