DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO DE ENTORPECENTES EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE AUTOLESÃO
Palavras-chave:
Lei de Drogas. Inconstitucionalidade. EntorpecentesResumo
O presente estudo tem como objetivo analisar a inconstitucionalidade no que se refere ao tratamento penal destinado aos usuários de entorpecentes expressa no Artigo n° 28 da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas. Propõe-se uma reflexão sobre a política de repressão às drogas no ordenamento jurídico brasileiro, como a forma que a Lei de Drogas trata o usuário e como ocorre sua aplicação prática, assim como as consequências da criminalização de suas condutas. A metodologia utilizada para a elaboração do estudo se trata de uma pesquisa qualitativa, por meio de uma revisão bibliográfica utilizando plataformas de buscas como Google Acadêmico e Lilacs. Pode-se afirmar que o legislador falha no momento que tipifica as condutas de usuário na lei penal, visto que são demonstrados fatos antagônicos à aquisição ou posse de drogas para uso próprio e ofensa ao bem jurídico. A Lei de Drogas sustenta sua inconstitucionalidade no momento em que não se apresenta alinhada com os princípios constitucionais brasileiros, ferindo o Princípio da Lesividade, da Proporcionalidade da lei penal e o direito à intimidade, obstando inviável e não justificável a regulação de comportamentos internos através do Direito Penal.