A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO

DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Autores

  • Jefferson Caleb Santos de Souza jcsds.dir18@uea.edu.br
    UEA
  • Jefferson Ortiz Matias jmatias@uea.edu.br

Palavras-chave:

Direito Humano à Alimentação Adequada, Positivação, Direitos Sociais, Democracia

Resumo

Este trabalho fala sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada, que envolve a garantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais do indivíduo, de acordo com as necessidades alimentares especiais. No entanto, embora seja um direito essencial para a manutenção da vida, só passou a ter previsão no texto constitucional a partir de 2010, por força da Emenda Constitucional no 64, que inseriu a alimentação no rol de direitos sociais, elencados no artigo 6o da Constituição Federal. A pandemia de Covid-19 em 2020 acentuou o quadro de insegurança alimentar e evidenciou o contexto brasileiro de profunda desigualdade social. Há uma diferença abismal no que tange a mera positivação, isto é, a previsão legal de um direito fundamental e seu exercício propriamente dito. Ainda que estejam claras as obrigações decorrentes da constitucionalização do Direito Humano à Alimentação Adequada, há numerosos obstáculos à sua realização. Embora tenhamos tido avanços importantes no combate à fome, e se necessite de ações que combatam o problema na raiz, como o caminhopara superar a insegurança alimentar, que passa pela melhor distribuição de renda, atenuando as desigualdades por meio de programas como o Bolsa Família e a Renda Básica Universal, agora prevista na Constituição. Enquanto a fome existir, estaremos diante de um impeditivo do avanço da democracia.

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Publicado

2023-03-21

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Como Citar

Souza, J. C. . S. de, & Matias, J. O. (2023). A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS. Equidade: Revista Eletrônica De Direito Da UEA - ISSN: 2675-5394, 7(1). Recuperado de http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/2856