A EXIGÊNCIA DE REGISTRO ADMINISTRATIVO DE NASCIMENTO INDÍGENA (RANI) PARA ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS NA REGIÃO AMAZÔNICA DO ALTO SOLIMÕES
Palavras-chave:
Direito Constitucional. Direito Indígena. Convenção n° 169/OIT. RANI.Resumo
O presente trabalho teve como objetivo analisar a possibilidade de reparação dos danos morais nos casos de abandono afetivo inverso, caracterizado nas hipóteses em que os filhos abandonam os pais em momento de vulnerabilidade, como na velhice, enfermidade e carência e outras hipóteses onde a assistência é necessária para garantia da dignidade do genitor. Para desenvolvimento do tema a pesquisa bibliográfica foi utilizada com estudo de autores da área jurídica que tratam temática em apreço, de julgados dos Tribunais Superiores e publicações de artigos de renome sobre o mesmo tema. Considerou-se queo abandono afetivo não ocorre somente nos casos de paterno-filial,mas também na omissão da conduta dos filhos maiores em relação aos pais. Nesta relação, possível responsabilidade civil surge pela violação de dever de cuidado pela prole, gerando dano psicológico e emocional. A partir dessa análise, levanta-se a seguinte problemática: Há possibilidade da aplicação do dano moral nos casos de abandono afetivo dos filhosperante aos pais nas hipóteses de velhice, carência e enfermo? Trata-se de especial relevância do ponto de vista social e jurídico, porém ainda pouco discutida no ordenamento jurídico, o que reafirma a importância do seu estudo em busca de uma solução jurídica a pergunta problema então suscitada.