A A APLICAÇÃO DIRETA DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO PELO JUDICIÁRIO BRASILEIRO NA TRIBUTAÇÃO DE PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO DENTRO DA ZONA FRANCA DE MANAUS

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Resumo

O artigo pretendeu revisar a bibliografia disponível para tecer considerações acerca da tributação de PIS/COFINS-Importação no ingresso de mercadoria estrangeira na área da Zona Franca de Manaus (ZFM). Analisaram-se as principais disposições legais e doutrinárias acerca do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) enquanto tratado internacional de comércio, sua força normativa, o sistema próprio de resolução de conflitos e o entendimento das partes contraentes acerca da tributação de fronteira. Também se discorreu sobre o modelo da Zona Franca de Manaus e a previsão legal de que a área constituiria um estado estrangeiro para fins fiscais. A extrafiscalidade da tributação de PIS/COFINS-Importação também foi mencionada e as hipóteses de incidente do referido tributo e do PIS/COFINS incidente sobre a receita das empresas, comparadas. Concluiu-se, ao final, pela conformidade da tributação de PIS/COFINS-Importação sobre as mercadorias estrangeiras que ingressam na área com as disposições legais nacionais e convencionais aplicáveis à espécie, sugerindo-se, portanto, a mudança do entendimento que o judiciário brasileiro tem adotado quando a questão é judicializada.

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Publicado

2022-01-20

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Como Citar

Martirena, T. B. M., & Braga, D. da C. (2022). A A APLICAÇÃO DIRETA DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO PELO JUDICIÁRIO BRASILEIRO NA TRIBUTAÇÃO DE PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO DENTRO DA ZONA FRANCA DE MANAUS. Equidade: Revista Eletrônica De Direito Da UEA - ISSN: 2675-5394, 4(1). Recuperado de http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/1942