O FENÔMENO DO ATIVISMO JUDICIAL NA CONSTRUÇÃO DA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA E SEUS RISCOS
Resumo
Este artigo propõe exame sobre os riscos que o ativismo judicial pode gerar para as instituições democráticas no Brasil. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 o Poder Judiciário promove uma interpretação proativa e expansiva das normas constitucionais, especialmente o Supremo Tribunal Federal, cenário em que há cada vez mais intervenção na competência dos demais poderes no tocante a apreciação e execução de determinadas matérias e pautas políticas. Por isso, o estudo dessa problemática é fundamental para observar até que ponto a postura ativista de juízes e tribunais é positiva na tutela de direitos fundamentais ou se dessa prática podem surgir desarranjos institucionais. Para tanto, inicialmente foram estabelecidas linhas gerais referentes ao conceito do fenômeno do ativismo judicial a partir de variadas perspectivas, e analisada a forma como ele se intensificou no ordenamento jurídico pátrio. A metodologia utilizada foi o da pesquisa bibliográfica, com análise da literatura já publicada, apoiada em livros, publicações e periódicos sobre o tema, além disso foi empregado o método hipotético-dedutivo na elaboração deste trabalho.