MEDIAÇÃO E O DIREITO À CONSULTA PRÉVIA
Aproximações teóricas para resoluções de conflitos socioambientais
Resumo
A mediação desponta na legislação atual como uma técnica oportuna para apaziguar jurídica e socialmente conflitos de diversas naturezas. Porém, tem-se uma atenção especial para sua aplicação na esfera socioambiental, sobretudo diante da desigualdade existente entre as esferas de poder nos processos consultivos e decisórios. Logo, institutos jurídicos devem ser (re) pensados e indicados para promover o equilíbrio entre as partes interessadas, a exemplo do direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) e da própria mediação. Assim, é o objetivo da presente pesquisa indicar as aproximações teóricas entre os pressupostos da CPLI e da mediação, capazes de oportunizar a aplicação da técnica mediativa nas consultas e nas tomadas de decisão. Para tanto, parte-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, pautada no método dedutivo e no levantamento bibliográfico e documental como técnica de investigação. Com efeito, pôdese observar que ambos os institutos se baseiam na autodeterminação das partes, na autonomia e na participação efetiva, isto é, naquela capaz de interferir efetivamente nas futuras decisões. Quanto à adequação e à oportunidade da aplicação da mediação na CPLI, aquela se mostra apta a colaborar na etapa de consulta, viabilizando o melhor diálogo entre as partes, sem violar direitos de povos e comunidades tradicionais.