MEDIAÇÃO E O DIREITO À CONSULTA PRÉVIA

Aproximações teóricas para resoluções de conflitos socioambientais

  • Laurence Sardagna PUCPR
  • Ygor de Siqueira Mendes Mendonça

Resumo

A mediação desponta na legislação atual como uma técnica oportuna para apaziguar jurídica e socialmente conflitos de diversas naturezas. Porém, tem-se uma atenção especial para sua aplicação na esfera socioambiental, sobretudo diante da desigualdade existente entre as esferas de poder nos processos consultivos e decisórios. Logo, institutos jurídicos devem ser (re) pensados e indicados para promover o equilíbrio entre as partes interessadas, a exemplo do direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) e da própria mediação. Assim, é o objetivo da presente pesquisa indicar as aproximações teóricas entre os pressupostos da CPLI e da mediação, capazes de oportunizar a aplicação da técnica mediativa nas consultas e nas tomadas de decisão. Para tanto, parte-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, pautada no método dedutivo e no levantamento bibliográfico e documental como técnica de investigação. Com efeito, pôdese observar que ambos os institutos se baseiam na autodeterminação das partes, na autonomia e na participação efetiva, isto é, naquela capaz de interferir efetivamente nas futuras decisões. Quanto à adequação e à oportunidade da aplicação da mediação na CPLI, aquela se mostra apta a colaborar na etapa de consulta, viabilizando o melhor diálogo entre as partes, sem violar direitos de povos e comunidades tradicionais.

Publicado
2022-12-23
Como Citar
SARDAGNA, Laurence; DE SIQUEIRA MENDES MENDONÇA, Ygor. MEDIAÇÃO E O DIREITO À CONSULTA PRÉVIA. ContraCorrente: Revista do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, [S.l.], n. 18, p. 170-191, dez. 2022. ISSN 2525-4529. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/contracorrente/article/view/2473>. Acesso em: 25 abr. 2024.