CONSTITUCIONALISMO DIRIGENTE INVERTIDO: CRISE DO DIREITO BRASILEIRO OU RÓTULO A REFORMAS NECESSÁRIAS?

  • Eric Almeida Carro UEA
  • Bruno de Souza Cavalcante

Resumo

O presente trabalho pretende analisar, a partir da delimitação conceitual do Constitucionalismo Dirigente Invertido, se a suposta blindagem da constituição financeira na concretização das normas programáticas da Carta Política de 1988 é decorrência de entendimento equivocado das cortes brasileiras, uma consequência da realidade fática ou então uma terceira alternativa ainda não trazida à tona na discussão. Observar-se-á não só a construção teórica da Teoria da Constituição contemporânea, mas também os critérios econômicos e consequencialistas utilizados em juízo.

Publicado
2020-08-26
Como Citar
CARRO, Eric Almeida; CAVALCANTE, Bruno de Souza. CONSTITUCIONALISMO DIRIGENTE INVERTIDO: CRISE DO DIREITO BRASILEIRO OU RÓTULO A REFORMAS NECESSÁRIAS?. Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia. ISSN: 2525 – 4537, [S.l.], v. 1, n. 1, ago. 2020. ISSN 2525-4537. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/1868>. Acesso em: 02 maio 2024.