A INCONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

REFLEXOS NA ATIVIDADE POLICIAL

Autores/as

  • Ricardo da Silva Pantoja ricardo.sp560@hotmail.com
    UEA
  • Marconde Martins Conde ricardo.sp560@hotmail.com
    UEA
  • Denison Melo de Aguiar denisonaguiarx@gmail.com
  • Neuton Alves de Lima nalima@uea.edu.br

Palabras clave:

Prison system; Unconstitutionality; Police activity; Fundamental rights; Unconstitutional State of Affairs.

Resumen

 O sistema carcerário brasileiro, marcado por superlotação crônica, condições desumanas e o domínio de facções criminosas, representa uma das mais graves violações institucionais do país, uma realidade que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a declarar a existência de um "Estado de Coisas Inconstitucional" (ECI) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347/DF).

Este conceito, que fornece a base conceitual para o presente estudo, é definido pela própria Corte como a "existência de um quadro de violação generalizada e sistêmico de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura" (STF, ADPF 347/DF, 2015).

O objeto de estudo desta pesquisa se concentra em explicar como essa falha estrutural, cujas consequências não se restringem aos muros das prisões, reverbera por todo o sistema de justiça criminal e impacta diretamente a atividade policial, contextualizando a crise carcerária não como um problema isolado, mas como um fenômeno cujos reflexos afetam a legitimidade e a eficácia da segurança pública na linha de frente.

Biografía del autor/a

Marconde Martins Conde, UEA

 O sistema carcerário brasileiro, marcado por superlotação crônica, condições desumanas e o domínio de facções criminosas, representa uma das mais graves violações institucionais do país, uma realidade que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a declarar a existência de um "Estado de Coisas Inconstitucional" (ECI) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347/DF).

Este conceito, que fornece a base conceitual para o presente estudo, é definido pela própria Corte como a "existência de um quadro de violação generalizada e sistêmico de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura" (STF, ADPF 347/DF, 2015).

O objeto de estudo desta pesquisa se concentra em explicar como essa falha estrutural, cujas consequências não se restringem aos muros das prisões, reverbera por todo o sistema de justiça criminal e impacta diretamente a atividade policial, contextualizando a crise carcerária não como um problema isolado, mas como um fenômeno cujos reflexos afetam a legitimidade e a eficácia da segurança pública na linha de frente.

Denison Melo de Aguiar

 O sistema carcerário brasileiro, marcado por superlotação crônica, condições desumanas e o domínio de facções criminosas, representa uma das mais graves violações institucionais do país, uma realidade que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a declarar a existência de um "Estado de Coisas Inconstitucional" (ECI) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347/DF).

Este conceito, que fornece a base conceitual para o presente estudo, é definido pela própria Corte como a "existência de um quadro de violação generalizada e sistêmico de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura" (STF, ADPF 347/DF, 2015).

O objeto de estudo desta pesquisa se concentra em explicar como essa falha estrutural, cujas consequências não se restringem aos muros das prisões, reverbera por todo o sistema de justiça criminal e impacta diretamente a atividade policial, contextualizando a crise carcerária não como um problema isolado, mas como um fenômeno cujos reflexos afetam a legitimidade e a eficácia da segurança pública na linha de frente.

Neuton Alves de Lima

O sistema carcerário brasileiro, marcado por superlotação crônica, condições desumanas e o domínio de facções criminosas, representa uma das mais graves violações institucionais do país, uma realidade que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a declarar a existência de um "Estado de Coisas Inconstitucional" (ECI) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347/DF).

Este conceito, que fornece a base conceitual para o presente estudo, é definido pela própria Corte como a "existência de um quadro de violação generalizada e sistêmico de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura" (STF, ADPF 347/DF, 2015).

O objeto de estudo desta pesquisa se concentra em explicar como essa falha estrutural, cujas consequências não se restringem aos muros das prisões, reverbera por todo o sistema de justiça criminal e impacta diretamente a atividade policial, contextualizando a crise carcerária não como um problema isolado, mas como um fenômeno cujos reflexos afetam a legitimidade e a eficácia da segurança pública na linha de frente.

Publicado

2026-06-16

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Cómo citar

da Silva Pantoja, R. ., Conde, M. M., de Aguiar, D. M., & de Lima, N. A. (2026). A INCONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO: REFLEXOS NA ATIVIDADE POLICIAL. Equidade: Revista Eletrônica De Direito Da UEA - ISSN: 2675-5394, 1(1). Recuperado a partir de https://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4950

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