A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO
DESAFIOS E PERSPECTIVAS
Abstract
Este trabalho fala sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada, que envolve a garantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais do indivíduo, de acordo com as necessidades alimentares especiais. No entanto, embora seja um direito essencial para a manutenção da vida, só passou a ter previsão no texto constitucional a partir de 2010, por força da Emenda Constitucional no 64, que inseriu a alimentação no rol de direitos sociais, elencados no artigo 6o da Constituição Federal. A pandemia de Covid-19 em 2020 acentuou o quadro de insegurança alimentar e evidenciou o contexto brasileiro de profunda desigualdade social. Há uma diferença abismal no que tange a mera positivação, isto é, a previsão legal de um direito fundamental e seu exercício propriamente dito. Ainda que estejam claras as obrigações decorrentes da constitucionalização do Direito Humano à Alimentação Adequada, há numerosos obstáculos à sua realização. Embora tenhamos tido avanços importantes no combate à fome, e se necessite de ações que combatam o problema na raiz, como o caminhopara superar a insegurança alimentar, que passa pela melhor distribuição de renda, atenuando as desigualdades por meio de programas como o Bolsa Família e a Renda Básica Universal, agora prevista na Constituição. Enquanto a fome existir, estaremos diante de um impeditivo do avanço da democracia.