A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO

DESAFIOS E PERSPECTIVAS

  • Jefferson Caleb Santos de Souza UEA
  • Jefferson Ortiz Matias

Abstract

Este trabalho fala sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada, que envolve a garantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais do indivíduo, de acordo com as necessidades alimentares especiais. No entanto, embora seja um direito essencial para a manutenção da vida, só passou a ter previsão no texto constitucional a partir de 2010, por força da Emenda Constitucional no 64, que inseriu a alimentação no rol de direitos sociais, elencados no artigo 6o da Constituição Federal. A pandemia de Covid-19 em 2020 acentuou o quadro de insegurança alimentar e evidenciou o contexto brasileiro de profunda desigualdade social. Há uma diferença abismal no que tange a mera positivação, isto é, a previsão legal de um direito fundamental e seu exercício propriamente dito. Ainda que estejam claras as obrigações decorrentes da constitucionalização do Direito Humano à Alimentação Adequada, há numerosos obstáculos à sua realização. Embora tenhamos tido avanços importantes no combate à fome, e se necessite de ações que combatam o problema na raiz, como o caminhopara superar a insegurança alimentar, que passa pela melhor distribuição de renda, atenuando as desigualdades por meio de programas como o Bolsa Família e a Renda Básica Universal, agora prevista na Constituição. Enquanto a fome existir, estaremos diante de um impeditivo do avanço da democracia.

Published
2023-03-21
How to Cite
SOUZA, Jefferson Caleb Santos de; MATIAS, Jefferson Ortiz. A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO. Equidade: Revista Eletrônica de Direito da UEA - ISSN: 2675-5394, [S.l.], v. 7, n. 1, mar. 2023. ISSN 2675-5394. Available at: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/2856>. Date accessed: 20 may 2024.