DAS DAS FRAUDES NA APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL E SUAS IMPLICAÇÕES COMO TRABALHADOR SEGURADO
Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar a previdência rural e o desequilíbrio estrutural do sistema previdenciário em decorrência das fraudes cometidas pelos próprios requerentes, servidores públicos e pelas organizações criminosas especializadas em fraudar benefícios contra a previdência rural. Nos últimos anos, a arrecadação da previdência rural se mostrou negativa, o que resultou na necessidade de aperfeiçoar a legislação para incluir critérios mais objetivos sobre a cobertura do sistema previdenciário, assim como questões relacionadas ao meio rural. Diante deste cenário, em 2019 surge dois marcos importantíssimos para o âmbito previdenciário, a Reforma da Previdência que entrou em vigor por meio da Emenda Constitucional 103 e a Lei de Combate às Fraudes - Nº 13.846/06/2019, ambas passam a instituir diversas mudanças em razão da necessidade de intensificar o combate às fraudes e melhorar a qualidade dos gastos na Previdência Social. Em suma, tem-se como objetivos secundários defender a devida fiscalização de forma efetiva e apontar a alta visibilidade que este grupo possui por não haver um suporte fiscal de forma correta e eficaz, levando a abertura de golpes destinados a usufruírem deste benefício a partir do desvio dos ativos dos beneficiários. Por fim, aborda-se sobre as dificuldades encontradas para a concessão do benefício da aposentadoria para os trabalhadores rurais em decorrência das fraudes.