A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM CASOS DE SUICÍDIO DE DETENTOS

  • VIVIANE BATALHA CACAU UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

Resumo

O presente estudo tem por objetivo abordar sobre a obrigação civil do Estado em casos de violação à integridade do preso, e de indenização à família em caso de morte do preso, no que diz respeito à morte por suicídio, perscrutando a discussão existente na doutrina e jurisprudência brasileira no que concerne à adoção do modelo de responsabilidade objetiva ou subjetiva, nas modalidades risco administrativo, risco integral e responsabilidade subjetiva oriunda da culpa anônima. O trabalho será desenvolvido a partir do método dedutivo, identificando o todo do problema para, partindo do geral para o particular, identificar as suas partes e apresentar uma conclusão, contribuindo para s solução das graves questões que afligem a sociedade no âmbito da tormentosa questão da responsabilidade civil do Estado em relação aos danos decorrentes do suicídio de detentos nas unidades prisionais.


 

Publicado
2023-03-01
Como Citar
CACAU, VIVIANE BATALHA. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM CASOS DE SUICÍDIO DE DETENTOS. Equidade: Revista Eletrônica de Direito da UEA - ISSN: 2675-5394, [S.l.], v. 7, n. 3, mar. 2023. ISSN 2675-5394. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/2816>. Acesso em: 20 maio 2024.