O PARADIGMA DA SUSTENTABILIDADE O PARADIGMA DA SUSTENTABILIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O PENSAMENTO DE AILTON KRENAK

FUNDAMENTOS PARA A PROTEÇÃO INTEGRAL DO BIOMA AMAZÔNICO NO PÓS-PANDEMIA

  • Leonardo Dácio Vieira Universidade do Estado do Amazonas
  • Dimis da Costa Braga

Resumo

O presente artigo vislumbra refletir sobre a sustentabilidade como novo paradigma do direito e da sociedade global no Século XXI, através do qual se compreende a necessidade do controle das atividades humanas que causam danos ao meio ambiente, de forma que a expansão desmedida da exploração dos recursos da natureza e destruição de florestas causa mudanças climáticas que conduzirão à implosão das condições imprescindíveis para a sobrevivência da vida no planeta, sendo que os danos e ameaças à Floresta Amazônica brasileira ao longo dos anos de 2019, 2020 e 2021, especialmente neste último ano e meio em que a sociedade global enfrenta a pandemia de Covid-19, não se coadunam com a efetivação desse paradigma, assim como a negação dos dados e conclusões da ciência – caminho adotado pelo governo  brasileiro. Após evidenciar a presença do citado paradigma da sustentabilidade em alguns dispositivos da  Constituição de 1988, especialmente em seu capítulo sobre o meio ambiente, o trabalho aponta as leis que regulamentam esses comandos constitucionais. A seguir, destaca o pensamento do líder indígena Ailton Krenak, para quem a afirmação da ciência e reconexão com a natureza são medidas imprescindíveis para que a humanidade reverta o processo de destruição do Planeta Terra, não havendo sustentabilidade no modo urbano de viver da humanidade, em que as corporações apropriaram-se desse conceito em suas publicidades, para continuar explorando e poluindo desmedidamente. Em conclusão, demonstra-se a urgência da proteção integral do Bioma Amazônia no pós-pandemia do novo coronavírus, dado o risco de uma predação ainda maior pelo avanço da economia de mercado.

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Dimis da Costa Braga

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (1991) mestrado em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (2014) e doutorado em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (2019). Atualmente é Professor da Universidade do Estado do Amazonas e magistrado do TRF 1ª Região, titular da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia

Publicado
2023-03-01
Como Citar
VIEIRA, Leonardo Dácio; BRAGA, Dimis da Costa. O PARADIGMA DA SUSTENTABILIDADE O PARADIGMA DA SUSTENTABILIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O PENSAMENTO DE AILTON KRENAK. Equidade: Revista Eletrônica de Direito da UEA - ISSN: 2675-5394, [S.l.], v. 7, n. 2, mar. 2023. ISSN 2675-5394. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/2789>. Acesso em: 20 maio 2024.