O PARADIGMA DA SUSTENTABILIDADE O PARADIGMA DA SUSTENTABILIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O PENSAMENTO DE AILTON KRENAK
FUNDAMENTOS PARA A PROTEÇÃO INTEGRAL DO BIOMA AMAZÔNICO NO PÓS-PANDEMIA
Resumo
O presente artigo vislumbra refletir sobre a sustentabilidade como novo paradigma do direito e da sociedade global no Século XXI, através do qual se compreende a necessidade do controle das atividades humanas que causam danos ao meio ambiente, de forma que a expansão desmedida da exploração dos recursos da natureza e destruição de florestas causa mudanças climáticas que conduzirão à implosão das condições imprescindíveis para a sobrevivência da vida no planeta, sendo que os danos e ameaças à Floresta Amazônica brasileira ao longo dos anos de 2019, 2020 e 2021, especialmente neste último ano e meio em que a sociedade global enfrenta a pandemia de Covid-19, não se coadunam com a efetivação desse paradigma, assim como a negação dos dados e conclusões da ciência – caminho adotado pelo governo brasileiro. Após evidenciar a presença do citado paradigma da sustentabilidade em alguns dispositivos da Constituição de 1988, especialmente em seu capítulo sobre o meio ambiente, o trabalho aponta as leis que regulamentam esses comandos constitucionais. A seguir, destaca o pensamento do líder indígena Ailton Krenak, para quem a afirmação da ciência e reconexão com a natureza são medidas imprescindíveis para que a humanidade reverta o processo de destruição do Planeta Terra, não havendo sustentabilidade no modo urbano de viver da humanidade, em que as corporações apropriaram-se desse conceito em suas publicidades, para continuar explorando e poluindo desmedidamente. Em conclusão, demonstra-se a urgência da proteção integral do Bioma Amazônia no pós-pandemia do novo coronavírus, dado o risco de uma predação ainda maior pelo avanço da economia de mercado.