A REPARABILIDADE CIVIL EM FACE DOS CHAMADOS “LUCROS POR INTERVENÇÃO” NO DIREITO BRASILEIRO.

  • Thaisa Carvalho Batista Franco De Moura Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade do Estado do Amazonas
  • Tereza Cristina Mota dos Santos Pinto Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

As relações jurídicas obrigacionais se constroem sob os moldes estabelecidos pela vontade das partes. Essa liberdade que o indivíduo tem de vincular-se a acordos de vontade permite entender que os contratantes normalmente estarão sujeitos a direitos e deveres estabelecidos reciprocamente, de modo que os acordos de vontade orientam-se precipuamente pelos princípios da boa-fé, da confiança e da eticidade, assim como harmonizam-se com os novos contornos da contratualidade, que visam a substituição da concorrência pela colaboração, estabelecendo um perfil mais humano para a interpretação e construção dos negócios jurídicos. Acontece que - inevitavelmente - podem surgir situações nas quais ocorra a exploração dos direitos de outrem sem que tenha sido dada qualquer concessão ou autorização por parte do titular do direito ou bem objeto de exploração por terceiros, configurando o chamado “lucro por intervenção”, que consiste justamente nessa invasão ou intromissão em direito ou bem alheio, sem o devido consentimento do respectivo titular. Considerando tal contexto, elegeu-se como problemática a inexistência de aparato jurídico suficiente para o adequado tratamento da matéria e a dificuldade de quantificação do lucro por intervenção dada a ausência de parâmetros objetivos, limitações atinentes à comprovação de ocorrência ou não do enriquecimento sem causa decorrente do lucro por intervenção e, ainda, escassez dogmática. Para fins de consecução dos objetivos propostos, foi realizada pesquisa bibliográfica - analisando-se o posicionamento de autores - bem como, feito o exame de julgados relacionados ao assunto, especialmente o estudo do Caso Giovana Antonelli. Certamente, o presente trabalho não se propõe a esgotar a temática, contudo, pretende ser uma contribuição às discussões já existentes sobre o assunto.

Biografia do Autor

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Professora e Advogada; Doutoranda em Direito pela UFMG e atuo como pesquisadora na área de estudo de Estudos Culturais e Jusfilosóficos, Direito Comparado e Direito Internacional. Ainda, apresento minha pesquisa de tese sobre a banalidade do mal do mal e a internet, sob uma releitura arendtiana acerca do discurso de ódio nas redes de relacionamento digital. Ainda, sou Mestre em Direito pela UEA; Titulada Master of Laws pela Universidade de Pisa - ITA; Especialista em Direito Público - Direito Constitucional e Administrativo pelo CIESA; Especialista em Direito Tributário e Legislação de Impostos pelo CIESA.

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Doutoranda em Direito pela UFMG. Mestre em Direito Ambiental pela UEA e Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Damásio de Jesus. Advogada e Professora. Membro do GP “Direito do Estado e Desenvolvimento” e da CEDA/OAB-AM.

Publicado
2022-12-05
Como Citar
FRANCO DE MOURA, Thaisa Carvalho Batista; PINTO, Tereza Cristina Mota dos Santos. A REPARABILIDADE CIVIL EM FACE DOS CHAMADOS “LUCROS POR INTERVENÇÃO” NO DIREITO BRASILEIRO.. Equidade: Revista Eletrônica de Direito da UEA - ISSN: 2675-5394, [S.l.], v. 6, n. 2, dez. 2022. ISSN 2675-5394. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/2681>. Acesso em: 20 maio 2024.
Seção
Artigos