A RESERVA MENTAL NOS CONTRATOS DE TRABALHO

À LUZ DO DIÁLOGO DAS FONTES

  • SANDRA JANUARIA DE LIMA CIESA

Resumo

A Reserva Mental, é o instituto regulamentado no Direito Civil que se constitui quando o agente reserva a si a intenção de não cumprir o contrato havendo, portanto, uma divergência entre a vontade expressada e a vontade oculta. Uma vez que a relação de trabalho é firmada mediante acordo bilateral e havendo a manifestação de vontade das partes, dá-se a sua formalização em contrato de trabalho. Porém, quando ocorre as divergências de interesses na relação de emprego, muitas vezes provocada em razão de o agente não querer o que está declarado em contrato, é necessário muitas vezes que a resolução de conflitos ultrapasse os limites dos métodos estabelecidos nos habituais institutos, pois seja no ramo do Direto Civil ou no ramo do Direito do Trabalho cada um tem suas próprias formas de resolução de conflitos. É aí que se percebe que os métodos de resolução de conflitos desses institutos muitas vezes não são eficazes, sendo assim necessário a utilização Instituto do Diálogo das Fontes que permite a aplicação coordenada de diversas normas para um mesmo caso concreto. Então é possível utilizar o instituto da Reserva Mental em face ao Diálogo das Fontes, onde se faz efetiva a sua aplicação às demandas de relações contratuais de trabalho.

Publicado
2022-01-19
Como Citar
JANUARIA DE LIMA, SANDRA. A RESERVA MENTAL NOS CONTRATOS DE TRABALHO. Equidade: Revista Eletrônica de Direito da UEA - ISSN: 2675-5394, [S.l.], v. 3, n. 3, jan. 2022. ISSN 2675-5394. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/2162>. Acesso em: 20 maio 2024.