A A APLICAÇÃO DIRETA DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO PELO JUDICIÁRIO BRASILEIRO NA TRIBUTAÇÃO DE PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO DENTRO DA ZONA FRANCA DE MANAUS
Abstract
O artigo pretendeu revisar a bibliografia disponível para tecer considerações acerca da tributação de PIS/COFINS-Importação no ingresso de mercadoria estrangeira na área da Zona Franca de Manaus (ZFM). Analisaram-se as principais disposições legais e doutrinárias acerca do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) enquanto tratado internacional de comércio, sua força normativa, o sistema próprio de resolução de conflitos e o entendimento das partes contraentes acerca da tributação de fronteira. Também se discorreu sobre o modelo da Zona Franca de Manaus e a previsão legal de que a área constituiria um estado estrangeiro para fins fiscais. A extrafiscalidade da tributação de PIS/COFINS-Importação também foi mencionada e as hipóteses de incidente do referido tributo e do PIS/COFINS incidente sobre a receita das empresas, comparadas. Concluiu-se, ao final, pela conformidade da tributação de PIS/COFINS-Importação sobre as mercadorias estrangeiras que ingressam na área com as disposições legais nacionais e convencionais aplicáveis à espécie, sugerindo-se, portanto, a mudança do entendimento que o judiciário brasileiro tem adotado quando a questão é judicializada.