UMA REFLEXÃO SÓCIO-JURÍDICA ACERCA DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS DERIVADOS DA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL COM ÊNFASE NO PRAZO PROCESSUAL PARA ENTRAR COM PETIÇÃO DE HERANÇA
Abstract
A modernidade que acompanha a sociedade está em constante transformação em todas as áreas existentes, seja nos padrões de vida, alimentação, costumes, família, relacionamentos, modo como se relacionam e até mesmo na forma como se geram os filhos. No que concerne a este último sabe-se que desde o avanço da biotecnologia os quais estão presentes desde o século passado (especialmente no que diz respeito as técnicas de reprodução humana), muito se tem discutido no âmbito social e jurídico sobre o assunto e dos direitos sucessórios derivados da inseminação artificial post mortem, tendo em vista que ainda há ausência de legislação definida sobre o tema, motivo que fundamenta a insegurança jurídica de muitos e justificou a escolha do tema para abordagem neste artigo. Para elaboração do presente, realizou-se pesquisas bibliográficas e científicas, análises nas legislações voltadas ao tema, jurisprudências e etc. Por fim, foi possível concluir que hoje a interpretação dos dispositivos sobre o tema é por meio dos princípios e que para que o filho advindo através do procedimento seja contemplado com direitos sucessórios, é necessária a existência de disposição testamentária expressa do testador “no sentido de contemplar o seu futuro filho como herdeiro”, na condição de concepturo. Havendo somente a existência de material genético conservado biologicamente, o filho deverá ter reconhecido o seu direito de filiação, porém, não gozará de direitos sucessórios, podendo o material genético ser utilizado pela outra parte por meio de ação judicial.