DIREITO DE REUNIÃO E MANIFESTAÇÃO PACÍFICA: GARANTIA CONSTITUCIONAL E DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS

Autores

  • Neuton Alves Lima UEA
  • Thiago de Souza Redman
  • Wesley Silveira de Siqueira
  • Denison Melo de Aguiar
  • Flávio Humberto Pascarelli Lopes

Resumo

O direito de reunião e manifestação pacífica emerge como um dos pilares mais vitais do Estado Democrático de Direito, representando uma conquista civilizatória e histórica de inestimável valor no contexto brasileiro. Consagrado de forma expressa no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, este direito fundamental assegura aos cidadãos a prerrogativa de se congregarem em locais abertos ao público, de maneira pacífica, sem a necessidade de autorização prévia por parte do poder público (BRASIL, 1988). A única condição imposta pela Carta Magna é a comunicação prévia à autoridade competente, um mero aviso que visa primordialmente à organização da segurança do evento e à prevenção de conflitos com outras reuniões já agendadas para o mesmo espaço e horário.

Essa prerrogativa constitucional reflete, de maneira contundente, os ideais democráticos que foram arduamente consolidados após o longo e sombrio período autoritário vivenciado no Brasil, durante o qual as liberdades públicas, em particular as de expressão e manifestação, foram brutalmente suprimidas (SILVA, 2021). A promulgação da Constituição Cidadã de 1988 marcou uma ruptura definitiva com o regime militar, estabelecendo um arcabouço jurídico robusto que não apenas fortalece a participação popular, mas também a fiscalização incisiva dos atos do poder público (SENADO FEDERAL, 2008). Nesse sentido, o direito de reunião transcende a esfera de uma mera liberdade individual; ele se configura como um poderoso instrumento coletivo de reivindicação social, um canal legítimo para a expressão de ideais diversos e um motor para a construção de pautas políticas que são essenciais para a vitalidade e a perenidade da democracia (MARTINS, 2017).

O presente estudo se propõe a analisar, com rigor e profundidade, a importância plural desse direito para a sociedade brasileira, seus limites intrínsecos e as tensões contemporâneas que inevitavelmente surgem em sua efetivação. A pesquisa dedica-se a examinar de que forma a garantia constitucional é confrontada por desafios práticos prementes, tais como o uso desproporcional da força policial, as interpretações restritivas por parte do aparato estatal e a preocupante criminalização de movimentos sociais. Ao fazê-lo, buscamos sublinhar a relevância crucial da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na proteção e no balizamento desse direito fundamental (STF, 2011), que se encontra em constante diálogo com as dinâmicas sociais e políticas do país.

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Publicado

2026-06-28