O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA DITADURA MILITAR

O ELO COM A NOVA REPÚBLICA E A ROUPAGEM CONSTITUCIONAL DAS INSTITUIÇÕES

Autores

  • Neuton Alves Lima UEA
  • João Pedro Pereira Espírito Santo de Gouvêa UEA
  • Paulo César Espírito Santo de Gouvêa UEA
  • Denison Melo de Aguiar UEA
  • Flávio Humberto Pascarelli Lopes ESMAM

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Ditadura Militar, Independência Judicial

Resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF), como Corte Constitucional, tem sido analisado em diversos âmbitos e é de suma importância caracterizá-lo durante os períodos autoritários brasileiros. Tão logo, é primordial entender que a Corte não se manteve contrária ao golpe militar, em 1964. Na figura de seu presidente, Ministro Ribeiro da Costa, o STF legitimou as forças não tão ocultas contra o governo de João Goulart.

A proposta deste estudo é apontar a situação do tribunal em meio à crise institucional que a ditadura militar instaurada proporcionou, sua presença após o regime e suas consequências no país. Esse período foi marcado por procedimentos duvidosos, divididos entre hábitos coniventes e confrontos predominantemente superficiais.

Por isso, é necessário compreender o papel que a instituição desempenhou durante esse período histórico. As ações da Corte e a “resistência” política do Tribunal durante a ditadura foram tímidas – ainda que relevantes politicamente – pois o STF da época possuía outras atribuições, dispunha de outra formatação e estava inserido em um contexto histórico particular. Logo depois, com a chegada de um novo contexto histórico e político, ao pé da redemocratização, haveria a necessidade de uma nova roupagem da Corte se fazer presente junto de uma nova Constituição, para que se pudesse estabelecer uma constitucionalidade globalizada.

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Publicado

2026-06-28