A ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE

ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO E PREVENÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS

Autores

  • Guilherme Lischt da Silva UEA
  • Silas Melo dos Santos UEA
  • Neuton Alves Lima UEA
  • Denison Melo de Aguiar UEA
  • Flávio Humberto Pascarelli Lopes ESMAM

Palavras-chave:

Policiamento ambiental, Meio ambiente, Direitos humanos

Resumo

A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 225, preconiza que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Além disso, a Organização das Nações Unidas (ONU), em 2022, aprovou em assembleia geral uma resolução declarando que todas as pessoas do planeta têm direito a um ambiente limpo e saudável, enfatizando que o meio ambiente saudável é um direito humano.

Porém, na atualidade, a crescente degradação ambiental na Amazônia tem se consolidado como um grande desafio, exigindo atuação eficaz dos órgãos públicos na proteção e preservação dos recursos naturais. No Brasil, país que abriga a maior parte da Floresta Amazônica, os crimes ambientais como desmatamento ilegal, tráfico de animais silvestres, biopirataria e garimpagem ilegal têm comprometido não apenas os ecossistemas, mas também a qualidade de vida e segurança das populações. Além disso, esses crimes afetam a estabilidade climática regional e global, colocando em risco a vida presente e de todas as gerações futuras.  

Nesse cenário, é indispensável a atuação das instituições públicas, destacando as forças de segurança com o papel estratégico na fiscalização, repressão e prevenção dos ilícitos ambientais. Sendo assim, a Polícia Militar do Amazonas, por meio do Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), assume a responsabilidade direta na defesa do meio ambiente, cumprindo o dever impostos pela Constituição Federal de 1988 e resolução internacional da ONU (2022).

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Publicado

2026-07-04