A TUTELA, CURATELA E TOMADA DE DECISÃO APOIADA COMO INSTRUMENTOS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO E AUTONOMIA
Palavras-chave:
Tutela, Curatela, Tomada de Decisão Apoiada, Constitucional, Promoção de DireitosResumo
A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, exige uma nova interpretação de institutos jurídicos como a tutela e a curatela (BRASIL, 1988). Tradicionalmente, esses mecanismos visavam à proteção de pessoas que não podiam exercer seus atos da vida civil, assumindo a função de substituição da vontade. Com a ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), que possui força constitucional no Brasil, a perspectiva mudou radicalmente. O direito à capacidade legal plena, em igualdade de condições, passou a ser a regra, e não a exceção. Essa mudança culminou na promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que alterou profundamente o Código Civil e redefiniu o alcance da curatela.