BENEFÍCIOS DAS COTAS ESTADUAIS NO MERCADO PROFISSIONAL DO INTERIOR DO AMAZONAS
Palavras-chave:
Cotas universitárias, Interior do Amazonas, Fixação profissional, Benefícios, Regiões BrasileirasResumo
A Universidade do Estado do Amazonas possuía em seu processo seletivo um sistema de cotas, positivado pela lei estadual nº 2.894/2004, que reservava 80% das vagas para estudantes de colégios amazonenses, durante os três anos do ensino médio, e os outros 20% para estudantes de qualquer região brasileira. No entanto, no ano de 2023 o Supremo Tribunal Federal considerou esta porcentagem inconstitucional, alegando que feria o artigo 19, inciso III da Constituição Federal, que proíbe a criação de distinção entre brasileiros ou preferências entre si. Em contrapartida, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei n.º 279/2024, oriundo da mensagem governamental 043/2024 que definiu que 50% do total de vagas dos cursos e turnos oferecidos pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) serão destinadas, exclusivamente, aos candidatos do estado do Amazonas. Os outros 50% das vagas serão destinados aos candidatos de qualquer estado da federação brasileira. Nessa perspectiva, as cotas estaduais incentivam a permanência de talentos locais na região, tendo em vista que os estudantes que se formam em suas territorialidades tendem a permanecer e investir no desenvolvimento local, beneficiando a comunidade natal com habilidades adquiridas no seu curso profissionalizante, além de democratizar a entrada de vestibulandos no ensino superior, como apresentado na fala do político: “Como parlamentar é meu compromisso assegurar que cada aluno, independentemente de sua origem ou condição socioeconômica, tenha a chance de realizar seus sonhos e alcançar seu potencial máximo” (Deputado do estado do Amazonas, Cabo Maciel, 2024).