A LEI ORDINÁRIA N° 6.898, DE 20 DE MAIO DE 2024 COMO UM INSTRUMENTO DE COMBATE ÀS DESIGUALDADES REGIONAIS

ARGUMENTOS EM FAVOR DE SUA CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Rebeca de Lima Nogueira rdln.dir22@uea.edu.br
    UEA
  • Ana Clara Sarmento Cabral acsc.dir22@uea.edu.br
  • Neuton Alves de Lima nalima@uea.edu.br

Palavras-chave:

política de cotas, desigualdade regional, ensino superior, igualdade material, constitutionality

Resumo

Nos últimos anos, com o crescimento das ações afirmativas, em especial, com a criação da política de cotas para promoção do ingresso ao ensino superior no Brasil a todos os indivíduos, muito se tem discutido a respeito da constitucionalidade ou inconstitucionalidade das referidas ações afirmativas, não somente no âmbito federal, mas também na esfera estadual. É dentro desse contexto que, no ano de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o  Recurso Extraordinário (RE) 614873, decidindo pela inconstitucionalidade do sistema de cotas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

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Publicado

2025-07-13

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Como Citar

Nogueira, R. de L., Cabral, A. C. S., & Lima, N. A. de. (2025). A LEI ORDINÁRIA N° 6.898, DE 20 DE MAIO DE 2024 COMO UM INSTRUMENTO DE COMBATE ÀS DESIGUALDADES REGIONAIS: ARGUMENTOS EM FAVOR DE SUA CONSTITUCIONALIDADE. Equidade: Revista Eletrônica De Direito Da UEA - ISSN: 2675-5394, 1(1). Recuperado de http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4513

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