A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM CASOS DE SUICÍDIO DE DETENTOS

Autores

  • VIVIANE BATALHA CACAU vivianebatalhacacau@gmail.com
    UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil. Sistema Carcerário. Suicídio.

Resumo

O presente estudo tem por objetivo abordar sobre a obrigação civil do Estado em casos de violação à integridade do preso, e de indenização à família em caso de morte do preso, no que diz respeito à morte por suicídio, perscrutando a discussão existente na doutrina e jurisprudência brasileira no que concerne à adoção do modelo de responsabilidade objetiva ou subjetiva, nas modalidades risco administrativo, risco integral e responsabilidade subjetiva oriunda da culpa anônima. O trabalho será desenvolvido a partir do método dedutivo, identificando o todo do problema para, partindo do geral para o particular, identificar as suas partes e apresentar uma conclusão, contribuindo para s solução das graves questões que afligem a sociedade no âmbito da tormentosa questão da responsabilidade civil do Estado em relação aos danos decorrentes do suicídio de detentos nas unidades prisionais.

 

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Publicado

2023-03-01

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Como Citar

CACAU, V. B. (2023). A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM CASOS DE SUICÍDIO DE DETENTOS. Equidade: Revista Eletrônica De Direito Da UEA - ISSN: 2675-5394, 7(3). Recuperado de http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/2816