A PROIBIÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS.
Resumo
O tema deste artigo é a proibição de animais de estimação em condomínios edilícios. Investigou o seguinte problema: “A análise da licitude dessa proibição, procedendo-se o estudo tanto pela ótica do condômino que possui animal doméstico, quanto pela do que não possui e tratar sobre a responsabilidade civil pelos eventuais danos causados pelos animais”. Cogitou-se a seguinte hipótese: “O número de animais domésticos vem se expandindo ao longo dos anos no Brasil. Esse número crescente tem gerado uma séria de conflitos relacionados à presença dos animais, em especial quando somado a maior proximidade das moradias nos condomínios edilícios. A motivação para análise dessa temática se encontra no crescente número de animais de estimação, o que resulta em um também crescente número de conflitos envolvendo-os. Alguns condomínios, com o fim de evitar desconfortos futuros, incluíram em suas convenções de condomínios e regimentos internos cláusulas que proíbem a presença de animais nas unidades autônomas.” Assim, o objetivo desse trabalho é identificar uma possível ilicitude dessas convenções de condomínio e regimentos internos que proíbem a presença de animais de estimação de forma abstrata, analisando tal proibição sob a ótica do condômino que possui animal de estimação e tem seu direito restrito, e a do condômino favorável a proibição de animais que defende a supremacia da convenção de condomínio.