A PROIBIÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS.

Resumo

O tema deste artigo é a proibição de animais de estimação em condomínios edilícios. Investigou o seguinte problema: “A análise da licitude dessa proibição, procedendo-se o estudo tanto pela ótica do condômino que possui animal doméstico, quanto pela do que não possui e tratar sobre a responsabilidade civil pelos eventuais danos causados pelos animais”. Cogitou-se a seguinte hipótese: “O número de animais domésticos vem se expandindo ao longo dos anos no Brasil. Esse número crescente tem gerado uma séria de conflitos relacionados à presença dos animais, em especial quando somado a maior proximidade das moradias nos condomínios edilícios. A motivação para análise dessa temática se encontra no crescente número de animais de estimação, o que resulta em um também crescente número de conflitos envolvendo-os. Alguns condomínios, com o fim de evitar desconfortos futuros, incluíram em suas convenções de condomínios e regimentos internos cláusulas que proíbem a presença de animais nas unidades autônomas.” Assim, o objetivo desse trabalho é identificar uma possível ilicitude dessas convenções de condomínio e regimentos internos que proíbem a presença de animais de estimação de forma abstrata, analisando tal proibição sob a ótica do condômino que possui animal de estimação e tem seu direito restrito, e a do condômino favorável a proibição de animais que defende a supremacia da convenção de condomínio.

Biografia do Autor

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Especialista em Direito do Trabalho, Direito Tributário, Pós graduando em Metodologia do Ensino de História e Geografia, Estudante de Geografia e Controle Ambiental. Bacharel em Direito e Tecnólogo em Gestão Ambiental.

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Doutorando em Psicologia; Mestre em Ciência Política (Direitos Humanos e Políticas Públicas); Licenciado em Filosofia e Letras (Português e Inglês); Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional, em Direito Administrativo, em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista, entre outras especializações. Professor das faculdades Processus (DF), Unip (SP), Facesa (GO), CNA (DF). Escritor (autor de 61 livros didáticos/acadêmicos). Revisor. Editor.

Publicado
2020-06-23
Como Citar
JUNIOR, ROMEU FELIX MENIN; GONÇALVES, Jonas Rodrigo. A PROIBIÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS.. Equidade: Revista Eletrônica de Direito da UEA - ISSN: 2675-5394, [S.l.], v. 2, n. 1, p. 1-22, jun. 2020. ISSN 2675-5394. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/1788>. Acesso em: 20 abr. 2024.