REFORMA AGRÁRIA E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

  • Inara Medeiros Araujo Universidade Federal do Amazonas

Resumen

O objetivo desta pesquisa foi o de analisar, no âmbito do Direito Constitucional, as intenções do legislador ao garantir o direito de propriedade, condicionando-a à função social da propriedade. A metodologia utilizada foi a do método dedutivo; quanto aos meios a pesquisa foi bibliográfica com uso da legislação e doutrina; quanto aos meios a pesquisa foi qualitativa. Concluiu-se que o instituto da reforma agrária previsto no texto constitucional e Estatuto da Terra, consagram a possibilidade de que a propriedade privada que não estiver cumprindo a sua função social, deve ser distribuída e disponibilizada a agricultores que terão a posse da terra tornando-a produtiva e permitindo que essa propriedade cumpra a sua função social, tornando-a produtiva através do fornecimento de alimentos e da prestação de serviços ambientais.

Publicado
2023-08-08
##submission.howToCite##
ARAUJO, Inara Medeiros. REFORMA AGRÁRIA E A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia. ISSN: 2525 – 4537, [S.l.], v. 15, n. 4, aug. 2023. ISSN 2525-4537. Disponible en: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/2931>. Fecha de acceso: 20 may 2024