NEOCONSTITUCIONALISMO JURISTOCRATA, HERMENÊUTICA E ATUAL CRISE DAS INSTITUIÇÕES
Abstract
O presente artigo aborda o tema do ativismo judicial, construindo uma crítica ao aqui denominado neoconstitucionalismo juristocrata. Sob o enfoque hermenêutico gadameriano, censurou a judicialização exacerbada da política. No primeiro tópico, desenvolveu-se breves considerações sobre o conceito de neoconstitucionalismo, apontando os diversos entendimentos sobre o fenômeno. No segundo tópico, tratou-se do tema juristocracia como fenômeno decorrente de um projeto pré-constituído pela classe política dominante, havendo uma autocontenção estratégica do poder político para benefício próprio (tese da preservação hegemônica). O objetivo proposto neste artigo é compreender como o fenômeno do ativismo judicial, mais especificamente no contexto do neoconstitucionalismo juristocrata, se estabelece no cotidiano forense brasileiro e o que o estimula/ legitima. Nesse artigo questiona-se se o ordenamento jurídico brasileiro está dominado pelo neoconstitucionalismo juristocrata e se a hermenêutica filosófica é capaz de propor algumas soluções argumentativas à diminuição do ativismo judicial. A abordagem metodológica adotada foi qualitativa, destacando-se o levantamento bibliográfico e a revisão de literatura, pois se analisará a bibliografia que foi tornada pública, em especial de livros e revistas. Os meios de investigação serão bibliográficos e documentais. Bibliográfica, pois analisou-se toda a bibliografia que foi tornada pública, desde boletins até livros e revistas. E documental, pois também podem ser analisados casos que não receberam um tratamento analítico ou podem ser abordados de acordo com os objetivos a serem pesquisados. Foi utilizada a metodologia dedutiva, dialética e histórica
Por fim, aponta que o aumento da força representativa do Poder Judiciário foi engendrado pela elite política, cunhando o termo juristocracia.