UM ESTUDO SOBRE O AGENTE DE SEGURANÇA E AS LIMITAÇÕES QUANTO AO USO DE ALGEMAS

  • Ailton Luiz dos Santos Ailton Santos SSP
  • Wagner Alves Macêdo Alves Macêdo

Resumo

A preocupação básica deste estudo é refletir quando se faz necessário efetivar-se a detenção ou prisão de determinado cidadão infratorutilizando-se algemas, onde se questiona os direitos fundamentais, assegurados na CF/88, não estariam sendo violados de alguma maneira. Este artigo tem como objetivo analisar os aspectos positivos e negativos apresentados pela legislação quanto ao uso de algemas sob a ótica do agente de segurança.Realizou-se uma pesquisa bibliográfica considerando as contribuições de autores como COIMBRA (2008), MENDES (2012), MIRABETE (2007), entre outros, procurando enfatizar se a legislação brasileira com suas limitações estaria preocupada com a excessiva exposição do agente de segurança ou em não promover a condenação antecipada dos acusados, bem como quem pode assegurar que o infrator permanecerá passivo e pelas mortes e ou agressões advindas desse procedimento. Concluiu-se que limitar o uso de algemas é acima de tudo responsabilizar-se pelo que possa vir a acontecer com a vida do agente de segurança que se depara com a ocorrência, com as vítimas da ocorrência, assim como com o próprio agente da infração. Entretanto, conseguir desenvolver um dispositivo legal que condicione ao sistema de segurança realizar detenções e prisões de criminosos de outra maneira é um desafio para a legislação brasileira.

Publicado
2022-01-18
Como Citar
SANTOS, Ailton Luiz dos Santos Ailton; MACÊDO, Wagner Alves Macêdo Alves. UM ESTUDO SOBRE O AGENTE DE SEGURANÇA E AS LIMITAÇÕES QUANTO AO USO DE ALGEMAS. Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia. ISSN: 2525 – 4537, [S.l.], v. 9, n. 1, jan. 2022. ISSN 2525-4537. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/2426>. Acesso em: 20 maio 2024.
Seção
Artigos