A BIOÉTICA E O PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

  • Alessandro Silva Ribeiro UEA
  • Anna Walléria Guerra Uchôa

Resumo

Sendo definida como uma ciência da sobrevivência humana, a Bioética possui como finalidade a promoção e a defesa a dignidade humana bem como a qualidade de vida. Mas devido à sua abrangência temática, assim como seus paradigmas, fundamentação e princípios que a norteiam, em função, sobretudo, do ser humano, considerando o seu nascimento assim como a sua morte, nos traz problemas éticos, devido às mudanças científicas na medicina, ocorridas a partir do presente mapeamento do genoma humano, onde o Direito se faz presente enquanto a regulamentação com a finalidade de preservar a dignidade do ser humano, a inviolabilidade do corpo humano e o direito à vida. Com isso surgiu obrigatoriamente normas de proteção ao ser humano em seu aspecto psíquico ou físico, mudanças na legislação nacional e internacional, novas interpretações, normas profissionais, jurisprudências e doutrina. Para muitos estudiosos o Direito por vezes demora a se adaptar aos novos fatos, fazendo com que algumas relações sociais não encontrem normatização na esfera jurídica, onde tal fato acontece no Brasil no tocante às descobertas médico-biológicas.

Publicado
2022-01-18
Como Citar
RIBEIRO, Alessandro Silva; UCHÔA, Anna Walléria Guerra. A BIOÉTICA E O PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia. ISSN: 2525 – 4537, [S.l.], v. 8, n. 3, jan. 2022. ISSN 2525-4537. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/2070>. Acesso em: 20 maio 2024.
Seção
Artigos