OS DIREITOS TERRITORIAIS DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NA PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE

Autores

  • Neuton Alves Lima nalima@uea.edu.br
    UEA
  • Edilson Martins de Alencar Netto edilson.alencar.adv@gmail.com
    UEA
  • Reinaldo José da Silva Coelho reinaldo_silv@hotmail.com
    UEA
  • Denison Melo de Aguiar denisonaguiarx@gmail.com
    UEA
  • Flávio Humberto Pascarelli Lopes fpascarellilopes@icloud.com
    ESMAM

Palavras-chave:

Comunidades tradicionais, território, biodiversidade

Resumo

A constituição Federal de 1988 representou um marco na proteção dos direitos sociais, culturais e ambientais no Brasil (Leal, 2020). Entre avanços e conquistas, destaca-se o reconhecimento dos direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais, compreendidos como sujeitos coletivos fundamentais para a manutenção da biodiversidade. O território, nesse contexto, não é apenas um espaço físico, mas um elemento essencial de identidade, reprodução cultural e sobrevivência. Assim, o estudo analisa como a Carta Magna de 1988 assegura a proteção territorial, bem como a convenção 169 da organização internacional do trabalho (OIT) como norma complementar, e de que maneira esses direitos se relacionam com a conservação da biodiversidade.

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Publicado

2026-07-04

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Como Citar

Lima, N. A., Martins de Alencar Netto, E. ., da Silva Coelho, R. J. ., Melo de Aguiar, D. ., & Pascarelli Lopes, F. H. . (2026). OS DIREITOS TERRITORIAIS DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NA PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE . Equidade: Revista Eletrônica De Direito Da UEA - ISSN: 2675-5394, 1(1). Recuperado de https://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/5418

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