TY - JOUR AU - Bandeira, Priscila Karolyne do Nascimento PY - 2018 TI - DIREITO INTERNACIONAL DE ÁGUA: AUSÊNCIA LEGISLATIVA INTERNACIONAL AMBIENTAL EM ÁREA DE FRONTEIRA JF - Revista Geopolítica Transfronteiriça; v. 2 n. 1 (2018) KW - N2 - Atualmente a situação da água doce tem sido globalmente debatida com mais frequência, seja por meio de Decretos ou Tratados Internacionais, diversas normas jurídicas voltam-se para esta problemática, principalmente no que se refere ao desenvolvimento sustentável. Por ser o maior bem da humanidade, com o passar dos séculos a água tornou-se mais escassa, logo os países se preocuparam em criar normas internacionais para proteger seus cursos de águas. No entanto, a natureza se torna vítima de deterioração, e muitas vezes estes danos são irreversíveis. A maioria dos países possuem leis que protegem o meio ambiente, na América do Sul especificamente na Colômbia, no Peru, e no Brasil há também legislações que preservam este bem da humanidade fundamentadas no princípio da Prevenção e da Cooperação Internacional, no entanto, quase não se percebe a efetividade de tais normas ambientais. Desde 1987, segundo a ação civil pública objeto desse artigo, a Usina Termoelétrica da cidade de Leticia/COL, vem causando diversos danos tanto ao meio ambiente, quanto aos moradores das margens do igarapé Santo Antônio. Neste contexto, a presente pesquisa teve como objetivo analisar a atuação do poder público à luz do Direito Internacional de água diante da problemática ambiental do supracitado igarapé na divisa entre Brasil e Colômbia, bem como verificar os impactos ambientais provenientes desta usina. A metodologia consistiu em uma revisão bibliográfica e documental. Conclui-se que os danos ambientais causados no Igarapé nas últimas décadas, até a presente data, não tiveram reparo ou qualquer espécie de mitigação. Mas, no mês de outubro do ano de 2017, o Governo brasileiro por meio do Tribunal Regional Federal – Subseção Judiciária de Tabatinga, determinou medidas a serem tomadas pelos responsáveis da empresa colombiana, bem como os órgãos responsáveis fossem intimados para prosseguir nesta tentativa de que estes cumprissem a legislação brasileira. Os órgãos responsáveis brasileiros também foram intimados. Isso demonstra que há ação por parte do governo brasileiro, mas sem resultados concretos. Dessa feita, pode-se observar que o EIA/RIMA não pode ser exigido para empreendimentos fora do Brasil, como no caso em tela, por isso, vê-se a necessidade de legislação internacional abordando o EIA/RIMA fronteiriço o qual evitaria danos ambientais tais como o do Igarapé Santo Antônio. Portanto, a Usina Termoelétrica da Cidade de Letícia é gargalo ambiental na fronteira entre Brasil e Colômbia, tanto para o meio ambiente, quanto aos moradores daquela localidade. UR - https://periodicos.uea.edu.br/index.php/revistageotransfronteirica/article/view/1124