MEIO AMBIENTE E TELETRABALHO NA REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017): DISPONIBILIDADE, CONTROLE E SAÚDE DO TRABALHADOR
Resumo
A nova disciplina jurídica do teletrabalho, inserida na CLT pela Lei nº 13.467/2017, coloca diversas questões, dentre elas, a observância das normas de saúde e segurança do trabalho e a limitação da jornada laboral. A proteção constitucional ao meio ambiente, nele incluído o do trabalho, é fundamental para se enfrentar essas questões. A proposta do presente artigo é refletir sobre o alcance normativo da garantia assegurada no Estado Democrático de Direito ao meio ambiente do trabalho, com especial atenção aos problemas apresentados pelo regime do teletrabalho. É necessário, para tanto, situar o teletrabalho no contexto atual dos novos modos de produção do capital. Ao final, o artigo conclui que a potencial ampliação do poder diretivo do empregador e da subordinação do empregado, em razão da utilização de meios tecnológicos de controle da produtividade e da disponibilidade, não pode ser dissociada da proteção ao meio ambiente laboral, sobretudo no que diz respeito à saúde do trabalhador.