Equidade: Revista Eletrônica de Direito da UEA - ISSN: 2675-5394
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<p>A Equidade Revista Eletrônica de Direito da Universidade do Estado do Amazonas (ERD-UEA) (ISSN <strong>2675-5394</strong>) é uma publicação acadêmica do curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas em formato eletrônico (online) com periodicidade semestral. A revista publica artigos, resenhas e ensaios inéditos e originais, nacional ou internacional, com as mais diversas abordagens teóricas e metodológicas, com interdisciplinaridade ou não.</p>Editora UEApt-BREquidade: Revista Eletrônica de Direito da UEA - ISSN: 2675-53942675-5394O SISTEMA DE COTAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS COMO AÇÃO AFIRMATIVA PARA O ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR NO COMBATE ÀS DESIGUALDADES HISTÓRICAS E REGIONAIS
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<p>O sistema de cotas em Universidades públicas tem se consolidado como uma política pública importante no Brasil para promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação superior. No Amazonas, essa política ganha ainda mais relevância devido às desigualdades sociais, econômicas e regionais, ligadas à historicidade da região. Um grande marco para a discussão sobre as cotas foi a introdução da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).</p>Ana Beatriz Andreoli de SouzaAndria da Costa PereiraNeuton Alves de Lima
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2025-07-092025-07-0911TENSÕES ENTRE UNIVERSALISMO E PARTICULARISMO NAS POLÍTICAS DE COTAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4502
<p>A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) tem implementado políticas de cotas com o objetivo de promover a inclusão e a diversidade em sua comunidade acadêmica. Essas políticas representam uma importante ação afirmativa, buscando ampliar o acesso e a representatividade de grupos historicamente marginalizados no ensino superior. No entanto, tais iniciativas geram debates acerca de sua fundamentação legal e constitucional, especialmente no que se refere ao critério diferenciador utilizado.</p>Lucas Siqueira da SilvaAna Beatriz de Sousa VittoneNeuton Alves de Lima
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2025-07-122025-07-1211AÇÕES AFIRMATIVAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E O SUJEITO AMAZONENSE
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<p>No ano de 2023, uma porção do Sistema de Cotas da Universidade do Estado do Amazonas foi alvo de um Recurso Extraordinário invocado perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Neste recurso, questionava-se a disponibilização de 80% das vagas dos cursos ofertados para alunos do ensino médio que tivessem concluído a etapa devidamente residentes no estado do Amazonas. Essa garantia foi considerada inconstitucional pelo STF, que com embasamento no Art. 19, inciso III que veda a criação de distinção entre brasileiros ou preferências entre si, decidiu que as ações afirmativas eram desproporcionais e infundadas, observando motivação social irreal para a existência dessa modalidade de cotas. </p>João Victor Osvaldo SouzaJane Silva da SilveiraGabriel de Siqueira Corrêa
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2025-07-122025-07-1211O SISTEMA ANTIGO DE COTAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS COMO POLÍTICA DE COMBATE À DESIGUALDADE REGIONAL DO POVO AMAZONENSE
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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da maioria dos votos, decidiu invalidar a política de cotas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) que fazia a reserva de 80% das vagas do vestibular a alunos que cursaram o ensino médio nas escolas do estado do Amazonas de acordo com a Lei 2.894/2004. A decisão foi proferida pelo entendimento de que a reserva de vagas violaria a garantia constitucional de tratamento igualitário presente no Art. 3° que aborda objetivos fundamentais como a promoção do bem a todos sem distinção ou quaisquer outras formas de discriminação.</p>Emilly Victória Batista dos SantosNeuton Alves de LimaVitória Souza Rocha
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2025-07-122025-07-1211POLÍTICA DE COTAS NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO AMAZONAS COMO GARANTIA DE ACESSO À EDUCAÇÃO PARA O INTERIOR DO ESTADO
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<p>A Política de Cotas, ou Sistema de Cotas, como meio de ingresso à Universidade Pública, é uma política de inclusão social desenvolvida com base no artigo 206, inciso I, da Constituição Federal. Este artigo estabelece que o ensino será ministrado com base no princípio da “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Assim, aplica-se, de forma análoga, esse regramento também às Universidades Públicas. Em alguns estados brasileiros, essa política é regulada por meio de leis estaduais, que reservam um percentual de vagas nas Universidades Públicas Estaduais para um grupo de candidatos, de acordo com critérios que variam entre indicadores socioeconômicos, cor ou raça do aluno ou ainda, em alguns estados, vagas reservadas para pessoas trans, travestis e não binárias.</p>Giovana Almeida da SilvaNeuton Alves de LimaNilvana Linhares Fernandes
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2025-07-122025-07-1211COMPARATIVO ENTRE AS LEIS DE COTAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
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<p>Por ser a região conhecida como vazio demográfico, a Região Norte, mais especificamente, o Estado do Amazonas sofre com distâncias e porções lacustres que dificultam os acessos aos seus interiores, o que impacta na educação e no contato entre as regiões. Nesse aspecto, buscando aproximar e garantir oportunidades aos estudantes prejudicados com a disponibilização de ensinos, surgiram as cotas, que serão discutidas neste trabalho através do comparativo entre a Lei de Cotas n.º 2.894/2004 e a recente Lei de n.º 279/2024. Tal visão servirá como base para o entendimento acerca do impacto na inserção dos alunos em universidades, no que se refere aos moradores locais, além de questões sobre a eficácia da mudança na lei e a atuação do Estado frente às dificuldades geradas com a lei anterior. Esse contexto está sendo proposto devido ao turbilhão de interferências nacionais quanto ao “privilégio” local, como algumas correntes encaram, e a necessidade de amparo real que a região possui devido à sua deficiência de distribuição de renda. Isto posto, o desafio se intensifica com a ignorância sobre o local e, por conseguinte, precisa de atenção e amparo na tomada de decisão quanto às futuras normas.</p>ANA YASMIN DE SIQUEIRA QUINTELONeuton Alves de LimaRAFAEL MOUSINHO DO AMARAL
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2025-07-122025-07-1211DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A POLÍTICA DE COTAS
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<p>Este artigo tem por objeto de pesquisa o impacto social do acesso ao ensino superior no Estado do Amazonas em decorrência do ponto de vista da legística e da Constituição Federal, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a lei estadual que reservava 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que cursaram o ensino médio no Amazonas, é analisada neste estudo.</p>Artur Sidney Maceno MoreiraNeuton Alves de LimaAdryel Melo de Souza
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2025-07-122025-07-1211UMA ANÁLISE DA LEI DE COTAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS SOB O PRINCÍPIO DA IGUALDADE
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<p>A Constituição Federal, em seu Art. 5, garante aos cidadãos brasileiros o direito a igualdade, como descrito a seguir: “Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade...”. Sendo este um dos princípios pilares da sociedade brasileira, é de suma importância que esteja presente em todos os âmbitos sociais. Nesse aspecto, o presente estudo tem por objetivo analisar a Lei 2.894 de 31 de maio de 2004, legislação que trata da política de cotas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), buscando verificar se a Instituição, durante vinte anos, realmente se valeu de uma legislação igualitária no concurso de oportunidades e no ingresso dos alunos ou apresentou lacunas que prejudicaram os estudantes.</p>Ana Claudia Ramos BarretoDiego Ricardo Lima SoaresNeuton Alves de Lima
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2025-07-132025-07-1311A LEI ORDINÁRIA N° 6.898, DE 20 DE MAIO DE 2024 COMO UM INSTRUMENTO DE COMBATE ÀS DESIGUALDADES REGIONAIS
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<p>Nos últimos anos, com o crescimento das ações afirmativas, em especial, com a criação da política de cotas para promoção do ingresso ao ensino superior no Brasil a todos os indivíduos, muito se tem discutido a respeito da constitucionalidade ou inconstitucionalidade das referidas ações afirmativas, não somente no âmbito federal, mas também na esfera estadual. É dentro desse contexto que, no ano de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o Recurso Extraordinário (RE) 614873, decidindo pela inconstitucionalidade do sistema de cotas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).</p>Rebeca de Lima NogueiraAna Clara Sarmento CabralNeuton Alves de Lima
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2025-07-132025-07-1311A POLÍTICA PÚBLICA DE COTAS EM UNIVERSIDADES ENQUANTO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL
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<p>O objeto do estudo é a política de cotas nas universidades brasileiras, um instrumento de ação afirmativa que visa dar a grupos historicamente marginalizados oportunidades de acesso à educação superior. A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), que foi uma das primeiras instituições de ensino superior do Brasil a implementar um sistema de cotas, é o foco desta pesquisa. O estudo também examina como essa política foi implementada e os impactos decorrentes desta política afirmativa. A implementação de políticas de cotas é uma solução para a persistente desigualdade educacional no Brasil, onde o acesso ao ensino superior ainda é um problema importante.</p>Maria Beatriz de Carvalho AlencarDiego Ricardo Lima SoaresNeuton Alves de Lima
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2025-07-132025-07-1311O PRETÉRITO SISTEMA DE COTAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
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<p>A lei n.º 2.894 de 31 de maio de 2004, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, dispôs sobre a distribuição das vagas nos concursos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), apresentando consigo clara priorização aos seus estudantes através da reserva de 80% das vagas para os discentes que houvessem feito os três últimos anos da formação acadêmica em escolas do Estado, fossem elas públicas ou privadas.</p>Pedro Luís da Silva TelesLucas Gabriel Pessoa de AragãoNeuton Alves de Lima
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2025-07-132025-07-1311JUSTIÇA E EQUIDADE ATRAVÉS DA POLÍTICA DE COTAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS À LUZ DA FILOSOFIA DE JOHN RAWLS
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<p>A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) é uma universidade pública instituída, pela Lei n° 2.637, de 12 de janeiro de 2001, atual maior multicampi do país e autônoma em sua política educacional, cuja missão é a promoção do desenvolvimento científico, tratando-se de um desdobramento de políticas de incentivo, que visa capacitar a população regional para o desenvolvimento sustentável e tecnológico da região, garantindo a expansão e o acesso à educação às áreas mais longínquas. No entanto, a recente alteração promovida pela Lei nº 6.898/2024, que diminui o percentual de vagas reservadas a estudantes oriundos do Amazonas, reacende debates constitucionais e filosóficos sobre igualdade e equidade, sobretudo diante das desigualdades históricas e estruturais da região.</p>Bruna Maria da Silva MotaHeitor Lucas Rodrigues PontesNeuton Alves de Lima
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2025-07-132025-07-1311A IMPORTÂNCIA DA PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA MEDIANTE O SISTEMA DE COTAS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
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<p>A presente pesquisa tem como objeto de estudo a política de cotas da Universidade do Estado do Amazonas, estabelecida pela Lei Estadual 2894/2004, sob a perspectiva do princípio da isonomia. Tal temática ganhou notoriedade nacional em outubro de 2023 ao se tornar objeto de Recurso Extraordinário (RE 614.873-AM) por estabelecer percentual de cotas destinadas para egressos de escolas de Ensino Médio completo no Estado do Amazonas. Sob a afirmativa de que tal sistema de cotas violaria os preceitos constitucionais dispostos nos artigos 3°, IV; 5°, Caput; e 19, III da Constituição Federal, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que a Lei Estadual antes mencionada é inconstitucional, pois estaria criando discriminações regionais infundadas, de forma a favorecer apenas residentes de determinada região.</p>Lídia Gil da Silva de OliveiraAna Beatriz de Carvalho ArtineBianor Saraiva Nogueira Junior
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2025-07-132025-07-1311COTAS REGIONAIS
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<p>Desde o momento em que começaram a ser discutidas, as cotas foram motivo de grande polêmica entre a população, os legisladores e os juristas brasileiros. Defensores alegam que elas são necessárias para equiparar as chances de grupos sociais desfavorecidos de ingressar no ensino superior e ocupar vagas públicas de emprego, enquanto opositores questionam a constitucionalidade da medida, alegando que ela viola o princípio da isonomia, previsto no artigo 153, § 19 da CF/1988 (BRASIL, 1988). Há ainda, entre os contrários a esta política afirmativa, <strong>os</strong> que argumentam que a cessão de cotas a determinadas categorias contraria a meritocracia, uma vez que estabelece critérios diferenciados para que estas sejam aprovadas em concursos e vestibulares.</p>Luísa Ribeiro SouzaAna Carolina Nunes MonteiroDenison Melo de Aguiar
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2025-07-132025-07-1311POLÍTICAS DE COTAS DO AMAZONAS
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<p>O sistema de cotas objetiva atenuar a realidade excludente presente nas universidades brasileiras, além de fomentar o debate sobre a democratização do acesso ao ensino superior, esta política convida a uma reflexão sobre o reduzido número de jovens economicamente desfavorecidos que conseguem ingressar uma Instituição de Ensino Superior (IES) no Brasil, propondo uma discussão sobre a ampliação desse acesso e a implementação de mecanismos mais equitativos nas políticas públicas, garantindo, contudo, que a qualidade da formação acadêmica não seja comprometida.</p>Nicolas Leal ChaparroMaíra Gabrielly Castilho ReisDenison Melo de Aguiar
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2025-07-132025-07-1311AVALIAÇÃO LEGÍSTICA DO SISTEMA DE COTAS FACE AO RACISMO MATERIALIZADO NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA AMAZONENSE
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<p>O racismo é construído a partir do imaginário social de inferioridade, seja intelectual ou moral, de uma raça em face de outra raça, portanto, é um processo social de assujeitamento, em que as práticas, o discurso e a consciência dos racistas e das vítimas do racismo são produzidos e reproduzidos socialmente. Sob tal ponto de vista, o racismo não é definido unicamente pelos atos de preconceito, mas também pela indiferença, que acaba por normalizar a desigualdade racial. No bojo da Constituição Federal (BRASIL, 1988) é encontrada a igualdade intrínseca em todo o corpo textual, seja como objetivo no artigo 3°, seja como princípio fundamental no artigo 5°, seja como menção no primórdio do texto, no seu preâmbulo, demonstrando a intenção fulcral do legislador constituinte originário em tornar palpável tal esperança.</p>Manuela Magalhães QuadrosMaria Augusta Fernandes OliveiraDenison Melo de Aguiar
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2025-07-132025-07-1311A LEGISLAÇÃO DE COTAS E SUA RELAÇÃO COM A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
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<p>A legislação sobre cotas influenciou na composição da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). a relação entre a “lei de cotas” e o acesso ao ensino superior por meio da Universidade do Estado do Amazonas, abrangendo assim a situação socioeconômica da região e os fatores culturais que fazem com que seja necessária a intervenção Constitucional com o objetivo de prover o acesso ao ensino superior de qualidade. Segundo Mello (2012), a aplicação da cláusula "segundo a capacidade de cada um" no artigo 208, inciso V da Constituição de 1988 deve levar em conta a igualdade de oportunidades e a vida pregressa das pessoas, ressaltando que a meritocracia, quando não considera condições iniciais iguais, pode ser uma forma disfarçada de aristocracia. Assim, tais ações afirmativas buscam corrigir desigualdades e promover a inclusão.</p>Vinícius Melo de LimaMarcello Mussa Costa FilhoDenison Melo de Aguiar
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2025-07-132025-07-1311SISTEMA DE COTAS PARA REFUGIADOS NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
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<p>A importância de políticas educacionais nas universidades e as garantias fundamentais de refugiados em relação ao acesso à educação, conforme a Constituição Brasileira de 1988, (Lei nº 9.474/1997) (BRASIL, 1997) e (Lei nº 13.445/2017) (BRASIL, 2017) versam sobre as cotas que amparam os refugiados que buscam qualificação e uma reconstrução de suas vidas. Houve um grande aumento na entrada de Refugiados no Brasil nos últimos anos, assim exigindo que as redes públicas de ensino do Amazonas acolham os estudantes estrangeiros em seus quadros de alunos, o que visa a uma melhor recepção e adaptação desses alunos imigrantes. As demandas interculturais são bem amplas, e a integração na educação é um fator muito importante nesse processo de acolhimento no Amazonas assim como em todo o País.</p>Gustavo Henrique da Silva e SilvaEwerton Santos de LimaDenison Melo de Aguiar
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2025-07-132025-07-1311A LEGISLAÇÃO DE COTAS NO ESTADO DO AMAZONAS: UMA QUESTÃO DE IGUALDADE SOB UM CERTAME SOCIOJURÍDICO
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<p>A legislação de cotas da Universidade do Estado do Amazonas, à luz da legística e dos princípios constitucionais, pode ser descrita à vista o caso debatido no Recurso Extraordinário (RE) 614783 (AMAZONAS, RECURSO EXTRAORDINÁRIO 614.873) que anulou o inciso I, Artigo 1º, da lei nº 2.894/2004 do Estado do Amazonas (AMAZONAS, 2004), nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão. Esta lei garantia 80% (oitenta por cento) das vagas em cursos e turnos oferecidas anualmente pela Universidade do Estado do Amazonas em concursos vestibulares aos candidatos que comprovassem haver cursado as três séries do ensino médio em instituições públicas ou privadas no Estado do Amazonas (LEI Nº 2894, 2004) (AMAZONAS, 2004).</p>Sofia de Noronha PontesMariza Hidalgo Chicre VianaDenison Melo de Aguiar
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2025-07-132025-07-1311O NOVO SISTEMA DE COTAS DA UEA E O DISTANCIAMENTO DOS AMAZONENSES DA UNIVERSIDADE PÚBLICA
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<p>O novo sistema de cotas da Universidade Estadual do Amazonas, que oferta 50% de vagas aos candidatos amazonenses e os outros 50% destinados aos candidatos de outros estados do Brasil, irá promover o distanciamento da população amazonense das universidades públicas, através da diminuição dos números de vagas ofertadas aos nativos, com o intuito de promover o ingresso de estudantes de outros estados.</p>Sabrina Oliveira FerreiraPedro Britto MotaDenison Melo de Aguiar
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2025-07-132025-07-1311LEGÍSTICA E CONSTITUIÇÃO: UMA AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS DE COTAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4521
<p>As políticas de cotas tiveram seu início com a lei nº 12.711, sancionada em agosto de 2012 (BRASIL, 2012), no qual se garantia a destinação de 50% das vagas das universidades para alunos de escola pública. Dentro dessa política, enquadra-se estudantes que ingressaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, autodeclarados pretos, pardos e indígenas, aqueles de baixa renda e, posteriormente (lei nº13.409, 2016) (BRASIL, 2016), aderindo ao leque de direcionamento das cotas, deficientes.</p>Victor Holyvers Morais de OliveiraDenison Melo de AguiarOtávio Augusto Carmo de Melo
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2025-07-132025-07-1311EFEITOS DAS POLÍTICAS DE COTAS NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO AMAZONAS: ANÁLISE DO SUPORTE INSTITUCIONAL À LUZ DA LEGÍSTICA DE JEAN-DANIEL DELLEY
http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4525
<p>Durante muitos anos, era perceptível que a maioria dos ingressantes nas universidades era composta por brancos, provenientes de escolas particulares e economicamente privilegiados, o que resultava em desigualdade em relação a grupos menos favorecidos. Diante desse cenário, a Lei de Cotas foi criada como uma medida legislativa adotada pelo poder público para ampliar o acesso ao ensino superior, reservando vagas para grupos sociais que historicamente enfrentam desigualdades, com o intuito de promover a inclusão social e étnico-racial (BEZERRA; GURGEL, 2012).</p>Maria Beatriz de Carvalho AlencarMaria Victória da Conceição PatrícioDenison Melo de Aguiar
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2025-07-132025-07-1311O ACESSO POR COTAS À UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
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<p>O presente trabalho tem como objetivo avaliar a legislação de políticas de cotas da Universidade do Estado do Amazonas à luz da legística e da Constituição Federal e o seu impacto no acesso à educação dos povos indígenas e tradicionais da floresta, com fundamentação teórica em França (2018), Jezini (2012), Estácio e Nicida (2016).</p>Luiz Fernando Brito de AraújoElis Helena Castro MedeirosNeuton Alves de Lima
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2025-07-132025-07-1311A CONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA DE COTAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
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<p>Este resumo expandido tem como objetivo investigar a legislação de políticas de cotas adotadas pela Universidade do Estado do Amazonas, a partir do processo inicial da elaboração das leis que serão apresentadas e da Constituição Federal. O sistema de cotas surgiu por causa de uma necessidade de mecanismos para promover a efetiva inclusão dos estudantes do Estado do Amazonas ao ensino superior.</p>Karine Mendonça NobreMaria Clara Santana Barros de OliveiraBianor Saraiva Nogueira Junior
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2025-07-132025-07-1311O GARANTISMO CONSTITUCIONAL NA LUTA HISTÓRICA PELA MITIGAÇÃO DAS DESIGUALDADES REFLETIDAS NO DIREITO A COTAS ESTUDANTIS NO ESTADO DO AMAZONAS.
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<p>O escopo do presente trabalho é a análise do contexto histórico de luta pelo direito líquido e certo ao estudo conquistado pelo alunos aprovados no sistema de vestibular da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), a ser analisado pela confluência dos fatores: garantismo constitucional, direito ao estudo e cotas universitárias no Amazonas, vital relembrar a lesão à garantia constitucional do Ensino Superior que foi sofrida por estes alunos, em que pese a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 614873, responsável pela checagem da constitucionalidade da reserva de 80% das vagas da UEA aos alunos formados no Amazonas.</p>Márcio Augusto Belém de Moura Costa FilhoJosé Carlos Cavalcanti NetoBIANOR SARAIVA NOGUEIRA JUNIOR
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2025-07-132025-07-1311A ANÁLISE DAS POLÍTICAS DE COTAS NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS À LUZ DA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL
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<p>A Universidade Estadual do Amazonas (UEA) oferece mais de 30 cursos e é reconhecida por sua eminência, tornando-se uma faculdade de destaque na região norte do país. O presente resumo busca destrinchar a política de cotas da universidade em face dos preceitos do direito constitucional brasileiro. A análise é realizada à luz da legística, em consonância com o impacto das cotas no acesso de estudantes à educação superior no estado do Amazonas. O resumo também examina o impacto da política de cotas na integração de estudantes amazonenses no ensino superior, levando em consideração o fator econômico e educacional desigual do Amazonas em relação ao restante do país.</p>Gabriel Imay DiazTatyane de Andrade FerreiraBIANOR SARAIVA NOGUEIRA JUNIOR
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2025-07-132025-07-1311ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DO SISTEMA DE COTAS PARA ESTUDANTES CURSISTAS DO ENSINO MÉDIO NO AMAZONAS
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<p>O presente artigo procura analisar a situação que recentemente ergueu-se nas pautas jurídicas do país, referente à legitimidade da reserva de cotas para alunos da rede pública do Amazonas. Em outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal, o órgão superior do sistema judiciário brasileiro, declarou inconstitucional a lei amazonense que reservava 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas para alunos que cursaram os três anos do ensino médio integralmente no estado. Foi alegado o art 19, III, da Constituição Federal que proíbe a União, estados e municípios de criar distinções entre brasileiros ou preferências entre eles. Desse modo, foram desconsideradas as desigualdades das condições educacionais que são disponíveis no estado do Amazonas</p>Natalia Albuquerque Lima dos SantosAna Luisa de Seixas RoyBIANOR SARAIVA NOGUEIRA JUNIOR
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2025-07-132025-07-1311SISTEMA DE COTAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E INTERPRETAÇÃO SOBRE OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS ESTUDANTES
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<p>O presente artigo irá abordar acerca da importância de políticas educacionais nas universidades e as garantias fundamentais no acesso a todos de forma igualitária por meio do sistema de cotas, conforme a Constituição Brasileira de 1988 e (Lei nº 6.898/2024) que amparam o ingresso de pessoas em situações de desigualdade social, racial e seja por alguma deficiência. As políticas de cotas no Brasil são parte de um esforço contínuo para equilibrar as desigualdades históricas e promover uma sociedade mais justa.</p>Anderson Gabriel da Silva PereiraAntônio Leandro Ferreira de AzevedoNeuton Alves de Lima
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2025-07-132025-07-1311INSERÇÃO DA POPULAÇÃO INDÍGENA NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4536
<p>A resistência do povo indígena é uma luta social e política que atravessa gerações, a qual esteve a margem da formação da sociedade brasileira, devido a colonização de exploração, a qual submeteu os povos originários como mais um recurso a ser explorado e violentado. Com isso, ocorreu o que podemos nomear como um atraso histórico. Segundo Caio Prado Jr. “não sofremos nenhuma descontinuidade no decorrer da história” (PRADO JÚNIOR, 2015), ou seja, as marcas da colonização e da violência suportadas refletem no cenário social atual. <br><br></p>Ana Júlia Almeida DamascenoPedro Victor Maciel VieiraBIANOR SARAIVA NOGUEIRA JUNIOR
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2025-07-132025-07-1311COTAS REGIONAIS IMPRESCINDÍVEIS PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO ÀS UNIVERSIDADES
http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4546
<p>O sistema de cotas brasileiro foi criado com o objetivo de facilitar a ingressão de grupos sociais menos privilegiados da sociedade, tendo em vista que analisar o histórico do Brasil em relação a tais grupos enfatiza principalmente a desigualdade e a discriminação sofridas por eles.</p>José Henrique Reis ChagasTiago Beckman de FariasBIANOR SARAIVA NOGUEIRA JUNIOR
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2025-07-132025-07-1311ADEQUAÇÃO DAS POLÍTICAS DE COTAS DA UEA AO CONTEXTO REGIONAL
http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4540
<p>O sistema de cotas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) tem sido um tema de intensa discussão e mudanças significativas ao longo dos anos. A priori, a antiga Lei 2.894/2004, que regulamentava o sistema de cotas, reservava 80% das vagas da UEA para candidatos que tivessem cursado o ensino médio no estado do Amazonas, sejam de escolas públicas ou particulares. Os 20% restantes eram destinados aos demais candidatos. No entanto, essa lei foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por violar a proibição de criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre eles, conforme o artigo 19, III, da Constituição Federal.</p>Gisely Gomes de SenaYasmim Ferreira DerziBIANOR SARAIVA NOGUEIRA JUNIOR
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2025-07-132025-07-1311OS IMPACTOS DAS MUDANÇAS NO SISTEMA DE COTAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4538
<p>O presente estudo busca analisar as mudanças entre o anterior e o atual sistema de distribuição de cotas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), levantando discussões acerca da constitucionalidade da Lei Estadual nº 2894 de 31 de maio de 2004, que destinava 80% das vagas da UEA a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas no estado do Amazonas. Outros pontos que serão abordados são as cotas como instrumento de combate à desigualdade regional e como as alterações ocorridas com a Lei Estadual nº 6898, de 20 de maio de 2024, podem acarretar impactos negativos não somente na formação acadêmica dos amazonenses, mas também na economia e desenvolvimento da região.</p>Marcos Daniel Dredson Ávila da SilvaShádia Aline Pereira CunhaBIANOR SARAIVA NOGUEIRA JUNIOR
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2025-07-132025-07-1311A POLÍTICA PÚBLICA DE COTAS EM UNIVERSIDADES ENQUANTO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL
http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4545
<p>Demonstrar que o sistema de cotas é mais um instrumento de inclusão social, do que apenas um recurso que destina a facilitar o acesso ao curso superior. O sistema de cotas tornou o acesso à universidade pública mais amplo aos grupos desfavorecidos (temos como exemplo: negros, indígenas e pessoas de baixo poder econômico). A princípio, sua implementação gerou resistência, porque a maior parte da sociedade acreditava que esse mecanismo infringia o princípio da igualdade. De acordo com esse argumento, infere-se que o sistema de cotas apresenta falhas, pois combate as desigualdades por meio de um tratamento desigual, incluindo uns e excluindo outros. Entretanto, o conhecimento aprofundado sobre esse tema nos mostra que a situação pode ser analisada sob outro ponto de vista, pois o tratamento desigual mencionado deve ser proporcional às condições de desigualdades existentes entre cada grupo social (Boletim Científico ESMPU, Brasília, a.11 – n.37, pp.325-361 – Edição Especial 2012).</p>Fábio Do Nascimento GarciaHitalo Galtierre Sales BorbaBIANOR SARAIVA NOGUEIRA JUNIOR
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2025-07-132025-07-1311A CONSTITUCIONALIDADE DAS COTAS INDÍGENAS NO ENSINO SUPERIOR: ANÁLISE JURÍDICA E IMPACTOS SOCIAIS
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<p>O presente artigo disporá sobre o sistema para estudantes indígenas candidatos a cursar o ensino superior, nas esferas jurídica e social, sob uma análise da sua constitucionalidade e de seus impactos sociais na realidade dos indígenas no acesso à educação</p>Ádria Louise Gouvêa MartinsAna Luisa de Seixas RoyBIANOR SARAIVA NOGUEIRA JUNIOR
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2025-07-132025-07-1311A CONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA DE COTAS DA UEA COM VISTA AO DIREITO À IGUALDADE DO POVO AMAZONENSE
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<p>O sistema de cotas visa corrigir desigualdades socioeconômicas e étnico-raciais, promovendo uma inclusão mais ampla no ensino superior. Em muitos países, as cotas são usadas para garantir que estudantes de grupos minoritários ou menos favorecidos tenham acesso a instituições educacionais de prestígio (Bezerra, 2012, p. 111). No Brasil, por exemplo, há cotas para alunos de escolas públicas, negros, indígenas e pessoas com deficiência em universidades e institutos federais. O objetivo é compensar desigualdades históricas e aumentar a diversidade acadêmica. No contexto do Amazonas, o sistema de cotas assume uma dimensão especial devido às características únicas e aos desafios da região. O Amazonas é marcado por uma vasta diversidade cultural, étnica e socioeconômica, incluindo diversas comunidades indígenas, ribeirinhos e quilombolas. As cotas são uma ferramenta importante para garantir a inclusão dessas comunidades em diferentes esferas, como educação e emprego.</p>Adriel da Silva SantosSarah Pontes VidalNeuton Alves de Lima
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2025-07-132025-07-1311POLÍTICAS DE COTAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
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<p>A mudança na política de cotas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a Lei nº 2.894/2004, que previa 80% das vagas para alunos de escolas públicas do Amazonas. O Projeto de Lei n° 279/2024 ajusta essa política para uma distribuição mais equitativa, reduzindo desigualdades e garantindo oportunidades para estudantes de todas as regiões do Brasil, com foco especial na região amazônica. A análise da constitucionalidade e competência legislativa é crucial para assegurar que o projeto esteja em conformidade com a Constituição. A discriminação positiva é vista como essencial para atender às necessidades educacionais e promover o desenvolvimento regional. A implementação eficiente das novas diretrizes é fundamental para evitar futuras inconstitucionalidades e promover inclusão e equidade. O monitoramento contínuo da implementação visa garantir que a política contribua para maior diversidade e oportunidades igualitárias para todos os estudantes da UEA. A metodologia usada nesse resumo expandido científico foi a revisão bibliográfica e análise documental. Neste resumo foi possível constatar que o sistema de cotas, ajustado pela Assembleia Legislativa do Amazonas, visando equilibrar a inclusão nacional e regional promovendo a democratização do acesso ao ensino superior na UEA é fundamental para a promoção de equidade na sociedade.</p>Isabelle Braçaroto AlvesBIANOR SARAIVA NOGUEIRA JUNIOREduarda Gadelha Barbosa
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2025-07-132025-07-1311O ACESSO POR COTAS À UNIVERSIDADE DO ESTADO AMAZONAS
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<p>Historicamente, desde seu surgimento na Idade Média, a instituição universidade tem buscado criar, transmitir e disseminar conhecimento de modo a contribuir para a sociedade, na difusão dos saberes, e no desenvolvimento da ciência e da tecnologia (BERNHEIM; CHAUÍ, 2008). Logo, no decorrer da história da sociedade, a educação superior vem constituindo-se como elemento central no desenvolvimento da humanidade, tendo em vista o considerável papel que exerce nesta (MEYER; MEYER JR., 2013).</p>Marcelo Damasceno RodriguesDalton Bruno Santos da SilvaNeuton Alves de Lima
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2025-07-132025-07-1311UMA AVALIAÇÃO DA LEI 2.894 DE 31 DE MAIO DE 2004 SOB A LUZ DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
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<p>O princípio da eficiência é um dos princípios norteadores da Administração Pública. Foi incluído de forma expressa na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (BRASIL, 1988) por meio da edição da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998 (BRASIL, 1998), que alterou o artigo 37. Segundo o jurista brasileiro Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência se caracteriza como o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional (MEIRELLES, 1996, p. 90). Esse princípio está intrinsicamente relacionado ao alcance de melhores resultados tendo em vista o melhor processo de atuação da administração pública. Visa-se uma atuação planejada e estratégica que busque garantir concretamente as suas finalidades com a melhor satisfação possível dos interesses da coletividade (JACOB et al, 2017, p.8).</p>Rebeca Silva de Freitas MouraDenison Melo de AguiarAna Beatriz Ramos Barreto
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11BENEFÍCIOS DAS COTAS ESTADUAIS NO MERCADO PROFISSIONAL DO INTERIOR DO AMAZONAS
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<p>A Universidade do Estado do Amazonas possuía em seu processo seletivo um sistema de cotas, positivado pela lei estadual nº 2.894/2004, que reservava 80% das vagas para estudantes de colégios amazonenses, durante os três anos do ensino médio, e os outros 20% para estudantes de qualquer região brasileira. No entanto, no ano de 2023 o Supremo Tribunal Federal considerou esta porcentagem inconstitucional, alegando que feria o artigo 19, inciso III da Constituição Federal, que proíbe a criação de distinção entre brasileiros ou preferências entre si. Em contrapartida, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei n.º 279/2024, oriundo da mensagem governamental 043/2024 que definiu que 50% do total de vagas dos cursos e turnos oferecidos pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) serão destinadas, exclusivamente, aos candidatos do estado do Amazonas. Os outros 50% das vagas serão destinados aos candidatos de qualquer estado da federação brasileira. Nessa perspectiva, as cotas estaduais incentivam a permanência de talentos locais na região, tendo em vista que os estudantes que se formam em suas territorialidades tendem a permanecer e investir no desenvolvimento local, beneficiando a comunidade natal com habilidades adquiridas no seu curso profissionalizante, além de democratizar a entrada de vestibulandos no ensino superior, como apresentado na fala do político: “Como parlamentar é meu compromisso assegurar que cada aluno, independentemente de sua origem ou condição socioeconômica, tenha a chance de realizar seus sonhos e alcançar seu potencial máximo” (Deputado do estado do Amazonas, Cabo Maciel, 2024).</p>Gabriela Neves Cordovil BarbosaThaíza Torres Gomes AlbéfaroNeuton Alves de Lima
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2025-07-182025-07-1811“CRITÉRIO INJUSTIFICÁVEL, INIDÔNEO E DISCRIMINATÓRIO” — UMA ANÁLISE ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA RESERVA DE VAGAS PELA UEA À ESTUDANTES DO AMAZONAS
http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4583
<p>Ao se abrir um mapa do mundo, com visão de satélite, caso as coordenadas sejam apontadas para o território brasileiro e ampliadas, com a visão a favorecer o norte do país, uma peculiaridade chama atenção: o estado do Amazonas, banhado por sua vegetação e sinuosos rios, com uma pequena concentração de cinza escuro — a cidade de Manaus — e vários outros ainda menores e mais claros pontinhos cinzas pela maior região do Brasil. Este cenário de isolamento e afastamento, poeticamente arranjado pela própria natureza, não se restringe apenas às características geográficas da região, mas também se estende à solidão do local para com o resto do país. Os habitantes do estado, principalmente aqueles que não estão na capital, vivem em um cenário de pobreza, extrema dificuldade de acesso à direitos básicos como saúde e educação e grande desleixo do resto do Brasil para consigo.</p>Sofia Letícia Ferreira RubimNeuton Alves de LimaCarlos Eduardo da Silva Antunes
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2025-07-182025-07-1811A POLÍTICA DE COTAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS (UEA) E A INCLUSÃO DAS POPULAÇÕES RIBEIRINHAS
http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4581
<p>A legislação de políticas de cotas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) à luz da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), destaca a importância do sistema de cotas que, desde 2004 (AMAZONAS, 2004), favoreceu milhares de estudantes, especialmente do interior do estado do Amazonas. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF, 2023) declarou inconstitucional a Lei de cotas nº 2.894 da UEA (2004), levando à criação de uma nova legislação em 2024, que diminuiu as reservas de vagas para estudantes locais. A legislação de políticas de cotas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) sob à luz da Constituição (BRASIL, 1988) precisa ser interpretada de acordo com as regionalidades do Amazonas. A pesquisa sobre a temática se faz relevante para toda a comunidade acadêmica e científica, à medida que o Sistema de cotas utilizado pela UEA se tornou pauta de interesse social e judicial, influenciando diretamente a realidade de todos os estudantes do estado do Amazonas.</p>Lucas Daniel de Lima BorgesMarcos Davi Vital AlvesDenison Melo de Aguiar
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2025-07-182025-07-1811IMPACTOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE AS COTAS REGIONAIS NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4582
<p>A aplicação de políticas de cotas nas instituições de ensino superior brasileiras é um tema de grande relevância e controvérsia. Essas políticas, que visam promover a inclusão social e reduzir desigualdades históricas, têm sido amplamente debatidas e analisadas sob diversas perspectivas. Na região amazônica, em particular, as políticas de cotas ganham uma importância adicional devido à sua imensa diversidade étnica, cultural e socioeconômica. A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) implementou um sistema de cotas com a intenção de refletir essa diversidade e corrigir as desigualdades educacionais existentes.</p>Fernando Ferreira Lima NetoDenison Melo de AguiarJoão Winícius Martins Pontes
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2025-07-212025-07-2111